Blog

TUTELA DEMISSÃO COVID-19

A gente promete, a gente cumpre !

Confira decisão que rejeitou argumento de empresa que demitiu empregados, sem acordo coletivo, e pagando apenas 50% das verbas rescisórias, sob a alegação de “força maior” em razão do Covid 19.

Justiça deu liminar solicitada pelo sindicato da categoria, determinando a reintegração imediata dos empregados e proibindo novas demissões.

 

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo