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TST provê recurso interposto pelo Stiueg e reafirma jurisprudência do STF segundo a qual desligamentos ocorridos em planos de demissão voluntária só tem efeitos de quitação ampla e irrestrita se acompanhados do sindicato da categoria

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso interposto pela equipe Marden e Fraga Advogados e afastou a quitação ampla e irrestrita num caso de desligamento de empregada da extinta Celg que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da concessionária. É que o desligamento dela se deu sem o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stieug), que representa a categoria e é cliente do escritório.

Ao prover o recurso, a 1ª SDI do TST reiterou que a participação dos sindicatos nos programas de demissão voluntária é condição indispensável para que se dê efeito de quitação ampla e irrestrita para os desligamentos. Essa jurisprudência resultou de sessão plenária realizada pelo STF no dia 30 de abril de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415-6, com repercussão geral (tema 152).

Na ocasião, o STF ficou tese no sentido de que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.

Com a decisão da 1ª SDI do TST, o processo retornará ao TRT 18ª Região, para que dê curso normal à reclamatória trabalhista ajuizada pela ex-empregada contra a Celg.

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