O caráter gratuito e alimentar das ações que tramitam na #JustiçaDoTrabalho é incompatível com a obrigação de adiantamento de honorários periciais pelo reclamante que, em regra, é o que solicita a realização de perícia. Esse entendimento, que é integralmente compartilhado pela #MardeneFragaAdvogados, foi reiterado em decisão proferida esta semana pelo Tribunal Superior do Trabalho (#TST), ao prover recurso ordinário interposto pela BRF S.A. contra decisão do juízo da Vara do Trabalho de Mineiros, em Goiás, que havia determinado que a empresa adiantasse honorários periciais. Saiba mais: bit.ly/2rUwNdy