Representando pela Marden e Fraga Advogados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg) vai se habilitar nos dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitidos recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) relativos, um à questão jurídica da isonomia salarial entre os eletricistas terceirizados da Celg e os integrantes de seu próprio quadro e, outro, à natureza jurídica do vale-alimentação quando há participação do empregado no custeio do benefício. Para o corpo jurídico da Marden e Fraga, no segundo caso o vale-alimentação pago pela Celg tem, sim, natureza salarial e, no primeiro caso, é desnecessária, para o reconhecimento da isonomia salarial em questão, a comprovação de todas as atribuições descritas para o cargo.
“Nos posicionamos no sentido que além de se tratar de terceirização de atividade-fim da Celg, para o reconhecimento da isonomia salarial, é desnecessária a comprovação de todas as atribuições descritas para o cargo, mesmo porque nem mesmo os próprios eletricistas da empresa executam todas as atribuições descritas formalmente no quadro de carreira. Basta que as atividades desempenhadas pelos terceirizados estejam ali inseridas, sem necessidade de exaurimento de todo o rol de tarefa”, pondera a advogada Neliana Fraga.
Ainda para Neliana Fraga, a participação dos empregados da Celg no custeio do vale-alimentação não descaracteriza a natureza salarial do benefício, especialmente em razão de que a participação é em um percentual mínimo. “Este entendimento é baseado em decisões tanto do próprio TRT 18ª Região, quanto do Tribunal Superior do Trabalho”, observou.