O julgamento da ação que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e a destinação do imposto sindical foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com vista do ministro Ayres Britto. O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei.
Em 2015, o Plenário retomou a discussão. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma. No próximo mês, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
A contribuição sindical é discutida também em ações que impugnam a Medida Provisória 873. Em 15 de março, o ministro Luiz Fux aplicou o rito abreviado ao trâmite de ações que questionam a constitucionalidade da MP, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. Por ela, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
O tema é considerado de grande importância para a advocacia trabalhista, entidades sindicais de todos os níveis, entidades associativas que também sofrem o impacto da medida e o Tribunal Superior do Trabalho.