Também o Migalhas divulgou ontem (19) as duas liminares obtidas pelo sócio Welton Marden em favor do Sintsep/GO. Nas duas decisões, o juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre determinou – em uma decisão ao Incra e na outra ao Inmetro – para que façam o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento dos associados que expressamente o tenham autorizado. Nos dois casos, Welton Marden, entre outras alegações, sustentou que a Medida Provisória 873, que proíbe os descontos, é inconstitucional. Confira a reportagem aqui.