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Sim, grávida em contrato temporário tem direito à estabilidade

Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso de uma mulher que cumpria contrato de trabalho por prazo determinado, engravidou nesse período, comunicou a gestação a seu superior e, mesmo assim, foi dispensada ao fim do contrato.
condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida.
Ela ajuizou ação trabalhista para ser reintegrada ao cargo, mas o TRT da 2ª Região (SP) manteve a dispensa, sob o entendimento de que ela não tinha direito à estabilidade, em virtude da modalidade do contrato. Em recurso interposto pela trabalhadora, o ministro Guilherme Caputo Bastos, reconheceu o direito dela à estabilidade provisória, mas advertiu que a reintegração poderia ser feita somente durante o período do benefício, após o qual ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto. Saiba mais aqui

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