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Reforma Trabalhista – O que perde o trabalhador?

Proposta flexibiliza relação trabalhista, mas enfraquece direitos do trabalhador.

Entre as principais alterações estão a prevalência de acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a lei trabalhista em alguns pontos como parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e remuneração por produtividade; ampliação do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias e do regime parcial de trabalho de 25 para até 30 horas, além do aumento da multa ao empregador que não registrar o trabalhador.

Para professor da PUC-SP e doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães a proposta tem vários equívocos. “As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nossa própria legislação, pois cria possibilidade parcelamento de férias, elevação de horas extras, jornada excessiva, entre outras medidas que prejudicam o empregado. Por exemplo, parcelar férias vai contra o direito de descanso do empregado”, afirma.

ACORDO DO SINDICATO VALENDO COMO LEI

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

VEJA O QUE PODERÁ SER NEGOCIADO ENTRE EMPRESAS E TRABALHADORES

Férias:

O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. “A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]”, disse.

Jornada de trabalho:

Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas. “A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Intervalo:

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

Deslocamento até o trabalho:

Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.

Banco de horas:

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

Trabalho remoto:

A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.

TRABALHO COM JORNADA PARCIAL

– O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.

– Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.

– Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.

MULTAS PARA EMPRESAS

As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.

 

 

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