Blog

O que devo receber após ser demitido pela empresa?

Para a maioria dos trabalhadores, o momento de rescisão do contrato trabalhista não é nada bom. Nessa ocasião, você pode ter dúvidas sobre seus direitos, por exemplo, quais valores a receber após ser demitido pela empresa.

Em tese, na demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber aviso-prévio e valores oriundos do seu próprio salário, 13º salário proporcional, férias, seguro-desemprego e outros. 

Contudo, o cenário fica mais complicado nos pedidos de demissões ou justa causa, pois são mais processos para lidar. 

Se o seu medo é ser enganado na hora de receber os valores após ser demitido, acompanhe este artigo para ficar por dentro de tudo. Acompanhe!

Fui demitido: o que vou receber?

O grande medo das pessoas que trabalham em cargos formais em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é a demissão. 

Esse momento representa um misto de sentimentos sobre o que será do futuro ou, ainda, o que a empresa deve pagar ao trabalhador.

Bom, uma coisa é certa: saber calcular todos os seus direitos no momento da demissão é algo importantíssimo para garantir os direitos no processo de demissão.

No fim das contas, o que a empresa deve pagar depende totalmente do tipo de demissão que estamos lidando, visto que hoje temos os seguintes tipos:

  • Demissões por justa causa;
  • Demissões sem justa causa;
  • Demissões por comum acordo entre as partes.

Essa modalidade passou a vigorar desde a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, que alterou diversas regras trabalhistas.

Em todos os casos, pagamentos, indenizações, verbas rescisórias e outros valores devem estar sempre presentes no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Portanto, explicarei o que deve constar nos termos de um funcionário dispensado e quais valores ele tem direito em cada um dos casos.

O que devo receber após ser demitido pela empresa?

Conheça agora tudo sobre esses valores a receber após ser demitido sem justa causa pela empresa. Veja:

1 – Saldo salarial

Em primeiro lugar, nos valores a receber após ser demitido pela empresa está o saldo da sua remuneração mensal, isto é, o salário.

Esse valor é equivalente aos dias de trabalho que o funcionário exerceu durante o mês até a sua demissão. 

Se foi o mês inteiro, é um salário completo, se foi metade do mês, você recebe metade do salário e assim sucessivamente.

Para ter uma noção do quanto deve receber de saldo salarial é necessário dividir o valor que você recebe pela média de dias de um mês, ou seja, 30. 

Assim, você terá o valor de um dia de trabalho. Em seguida, deve multiplicar esse valor pela quantia de dias que você trabalhou até a sua demissão.

Vale lembrar que em casos de horas vagas, elas devem constar no valor do saldo salário também, tudo está incluso.

2 – Pagamento do aviso-prévio

O aviso-prévio consiste na empresa ou órgão empregador informar a sua demissão. Nesse caso, ele pode acontecer de forma trabalhada ou indenizada, então veja como funciona cada tipo de aviso:

  • Aviso-prévio trabalhado: o funcionário recebe o aviso-prévio de demissão, contudo ainda permanece nas suas atividades pelo período de 30 dias aproximadamente. Com isso, ele recebe sua remuneração do mês ao final desse período.
  • Aviso-prévio indenizado: a empresa deixa o funcionário ciente da demissão, mas ele não precisa permanecer os 30 dias trabalhando, pois o valor do salário vai incluso na rescisão contratual.

3 – 13º salário proporcional aos meses

Os empregados dispensados também têm direito a receber o 13º salário, mesmo quando ainda não cumpriram os 12 meses de trabalho cheios. 

É por isso que o pagamento do 13º nos casos de demissão é proporcional. Nesse caso, a empresa deve pagar um valor equivalente aos meses trabalhados até a demissão. 

Enfim, para calcular quando se tem direito, é necessário dividir o salário por 12 e, em seguida, multiplicar pela quantia de meses de trabalho. 

Vale lembrar que a norma considera um mês completo de trabalho a partir dos 15 dias.

Dessa forma, você terá certeza de quanto deve receber do 13º proporcional.

4 – Férias vencidas e proporcionais

Quem foi demitido tem direito a receber os valores das férias mesmo que ainda não tenha chegado o período delas. Sabia disso? 

No pagamento da rescisão contratual de quem foi demitido, precisa constar o valor integral ou proporcional das suas férias mais o aumento de 33% do seu salário.

Além desse valor, a CLT também prevê o pagamento das férias proporcionais aos meses de trabalho, que utiliza o mesmo cálculo acima para definir o valor.

5 – Multa do FGTS

Para quem ainda não sabe, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe principalmente para os momentos de demissão.

Esse é mais um direito para receber após ser demitido pela empresa. Contudo, nesse caso o valor a receber depende do tipo de demissão e de quanto a empresa coloca no fundo de garantia a cada mês de trabalho.

Veja só quanto o funcionário recebe conforme o tipo de demissão:

  • Em casos de demissão por justa causa, a empresa não precisa pagar a multa do FGTS;
  • Se a demissão for sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% do valor total dos depósitos que ela realizou;
  • Nas rescisões de contrato trabalhista por comum acordo, você recebe 20% do saldo acumulado no fundo.

6 – Seguro-desemprego

Esse é um benefício que não é para todos, mas a maioria das pessoas consegue receber os valores. 

O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores que, infelizmente, foram demitidos por justa causa e assim precisam de uma ajuda extra. 

O funcionário pode dar entrada no processo utilizando alguns documentos que a empresa emite e disponibiliza no momento de rescisão contratual. 

Além da demissão sem justa causa, você não pode receber benefícios previdenciários ou assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), para ter direito.

Por último, mas não menos importante, é necessário comprovar a incapacidade financeira de sustentar sua família nesse momento para receber o seguro-desemprego.

O valor que o Governo Federal repassa para os beneficiários se baseia na média salarial dos últimos três meses de trabalho. 

Contudo, o teto de pagamentos do seguro-desemprego atualmente (2023) é de R$ 2.230,97. Ou seja, esse é o valor máximo mensal que você pode receber após ser demitido pela empresa.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo