Membros da equipe Marden e Fraga, os advogados Neliana Fraga e Thiago Fraga conseguiram sentença determinando que a Saneago pague, aos empregados que viajam e recebem diárias acima de 50% dos seus salários, todos os reflexos devidos em FGTS, gratificação natalina, férias e um terço de férias.
O valor deverá integrar a base de cálculo das horas extras, a diferença de horas extras também serão calculadas.
Os efeitos da sentença são retroativos a 08 de dezembro de 2010 e ela já transitou em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de recurso). A Saneago tem, portanto, tem 15 dias para apresentar, à Justiça do Trabalho, o rol integral dos empregados que realizavam e/ou realizam diárias e recebiam e/ou recebem diárias superiores a 50% do salário base.
Os pagamentos foram requeridos por Neliana e Thiago a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg). A decisão abrange todos, ou seja, os urbanitários que trabalham para a Saneago e que viajam e recebem diárias que superam 50% de seus salários.
Ficou comprovado que a Saneago efetuava o pagamento de diárias em valores superiores a 50% dos salários, sem qualquer reflexo sobre as mesmas. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando-se que os valores fossem pagos com retroatividade apenas a agosto de 2012. O Stiueg recorreu e conseguiu com que os efeitos da sentença fossem retroativos a dezembro de 2010. Caso a Saneago não atenda a determinação no prazo estipulado, terá de pagar multa por descumprimento de decisão judicial. (Assessoria de Imprensa Marden e Fraga Advogados)