A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que não acatou o recurso da empresa AeC Centro de Contados S/A contra decisão do Juízo do 1º Grau, que obrigou a empregadora integrar o período de treinamento de uma funcionária ao contrato de trabalho.
De acordo com a empresa, o tempo de treinamento da empregada “se tratava apenas de uma etapa do processo de seleção, sem garantia de contratação”. Mas, para o relator, esta questão tem sido invariavelmente resolvida pela Corte no sentido de que o período apontado como treinamento integra o contrato de trabalho, por afigurar tempo à disposição da empresa, no qual havia efetiva prestação de serviços e inclusive sujeição à jornada estabelecida.
O magistrado ressaltou ainda que, sob a perspectiva legal, esse período se identifica com o contrato de experiência, “razão porque da compreensão de que integra o contrato de trabalho e da necessidade, consequentemente, de retificação da carteira de trabalho”, acrescentou.
Além de ter que retificar a data de admissão na CTPS da trabalhadora para 01/09/2014, a CeA foi condenada a pagar o salário de 30 dias de treinamento; 13º salário do período de treinamento; férias proporcionais, adicional de 1/30 e FGTS do período de treinamento mais 40%. (Fonte: TRT 13ª Região)