O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) deu provimento a recurso interposto pelo advogado Arthur Fraga – do escritório Marden e Fraga Advogados, especializado em Direito Trabalhista – em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Goiás (STICEP) e estendeu aos demais empregados da U&M Mineração e Construção S.A., sediada em Uruaçu, os efeitos de acordo firmado entre a empresa e o sindicato em assembleia.
Pelo acordo, ficou definido que a empresa pagaria aos empregados residentes em Uruaçu, Nova Iguaçu e também àqueles que pernoitavam em alojamentos da empresa, as horas extras referentes ao tempo gasto por eles para se deslocarem de suas casas até o local de trabalho (as chamadas Horas In Itineres), retroativos a 2014.
Contudo, ao homologar o acordo, o juízo de primeiro grau excluiu, de seus efeitos os empregados que não participaram da assembleia de aprovação dele. No recurso provido pelo TRT 18, o STICEP recorreu ao artigo 8, inciso III, da Constituição Federal para defender que detém ampla legitimidade para ingressar com reclamatórias trabalhistas e inclusive firmar acordos, salientando ainda que o mesmo foi firmado em assembleia e aprovado por maioria dos votos dos empregados.