Com a pandemia, o home office foi expandido, resultando na criação da Medida Provisória (MP) n.º 1.108/22, conhecida como MP do Home Office, para regularizar as atividades realizadas por profissionais em casa. Posteriormente, essa MP foi transformada na Lei n.º 14.442.
Esse estilo já era usado, mas não nos moldes amplos e com a mesma proporção que tem sido praticado atualmente.
Assim, muitas pessoas não tinham acesso a informações sobre legitimidade e direitos nesse tipo de jornada.
Mesmo após a possibilidade de retorno ao trabalho presencial, o teletrabalho continuou amplamente praticado.
E muitas empresas resolveram continuar nessa modalidade. Ou, ainda, com o trabalho híbrido, em que alguns empregados só trabalham duas ou três vezes por semana de forma presencial.
Então, para explicar tudo sobre a Nova Lei do Home Office, criei este artigo com os esclarecimentos necessários. Para saber mais, continue a leitura abaixo.
Home office e teletrabalho são a mesma coisa?
Antes de mais nada, é preciso explicar que home office e teletrabalho são a mesma coisa, assim como trabalho remoto.
Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, trabalho remoto, teletrabalho e home office são aquelas tarefas realizadas fora do local de trabalho, ou seja, fora das empresas, escritórios e ambientes corporativos.
Entretanto, nem todas as tarefas realizadas fora das empresas são consideradas teletrabalho, como é o caso dos motoristas, vendedores externos, representantes comerciais e afins
Dessa forma, a Lei do Home Office veio para ajustar e trazer mais conhecimento para os funcionários que atuam nesse meio. A seguir explicamos quais os direitos básicos de cada colaborador.
O que é a nova lei do home office?
A Lei n.º 14.442/22 define como teletrabalho aquele em que o funcionário presta serviço fora das dependências da empresa e regulamenta essas atividades.
Também apresenta os demais requisitos para haver a configuração como teletrabalho, bem como altera ainda algumas disposições sobre o auxílio-alimentação.
Além das regras previstas na lei, as legislações locais e convenções coletivas são aplicáveis aos empregados enquadrados nesse novo modelo.
Materiais e equipamentos para o trabalho
A nova lei do home office diz que é obrigação do empregador fornecer os equipamentos necessários para a realização do trabalho.
Razão pela qual, mesmo trabalhando de casa, as regras às quais os funcionários estão sujeitos são as mesmas dos que estão atuando de forma presencial.
Dessa forma, as empresas devem arcar com computadores, celular corporativo, mesas e cadeiras, caso haja necessidade.
Além disso, cabe ao empregador até mesmo ajudar nos custos com energia elétrica e internet.
Isso porque o fato do trabalho ser realizado em outros ambientes não exclui o seu dever de fornecer as condições laborais e infraestrutura necessária à prestação do serviço.
Por fim, ainda que os empregadores disponibilizem os equipamentos de trabalho, não é configurado o uso deles como jornada de trabalho fora dos horários acordados entre as partes.
Dessa forma, se você estiver enquadrado nas regras de contratação por demanda, não terá direito à hora extra.
Controle de jornada de trabalho na nova lei do home office
A nova legislação permite o regime de teletrabalho para estagiários aprendizes, bem como também permite que os empregados sejam contratados por regime de produção.
Dessa forma, não é necessário que o empregador controle a jornada de trabalho, bem como os empregados podem realizar os serviços a hora que desejarem, apenas entregando as demandas.
Ainda assim, aqueles funcionários que estão realizando as atividades em casa devem ter um software de controle para as atividades fora da jornada de trabalho, exatamente para evitar a realização de horas extras não remuneradas.
Horas extras
Antes de mais nada, a nova lei prevê pagamento de hora extra àqueles funcionários em regime de contratação híbrida.
Além disso, quando o indivíduo é contratado por produção, a nova lei do Home Office afasta esse pagamento.
Mas se ele estiver apenas realizando parte do serviço em casa, as leis e direitos continuam iguais aos previstos na CLT.
No regime de teletrabalho é necessário que o empregador tenha um controle das horas trabalhadas, pois, caso faça horas extras, receba por elas.
Por isso, é preciso que você saiba diferenciar seu modelo de contratação e caso haja dúvidas pertinentes aos direitos entre em contato com um advogado.
Por ser um novo modelo de trabalho que ganhou espaço recentemente, é comum que as pessoas fiquem perdidas em relação ao que deve ou não ser feito.
Auxílio-alimentação e outras disposições
Por último, a lei também prevê novas regras para o auxílio-alimentação.
As empresas que oferecem cartões vinculados a auxílio-alimentação não poderão descontar taxas pelo fornecimento do auxílio.
Mas existe um prazo para a regularização de acordo com essas novas disposições, para que as organizações que estão sob modelos antigos possam fazer a transição para não haver pagamento de multas.
Por fim, existem regras na Lei do Home Office que abordam a mudança de modelo de trabalho durante períodos de calamidade pública.
Então, nessas situações, o empregador é o responsável por definir como dará o prosseguimento no trabalho, inclusive, podendo conceder férias em casos de calamidades e deverá informar aos seus empregados no prazo de, pelo menos, 48 horas.
Por fim, se você tiver dúvidas e problemas, recomendo que fale com advogados especialistas em direito do trabalho.