Atenção ex-empregados da Enel Distribuição Goiás, que cujo desligamento se deu em março de 2017. Neste vídeo a advogada Neliana Fraga, orienta a todos que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg – Urbanitários de Goiás) antes de, eventualmente, ajuizarem qualquer ação reclamatória trabalhista individual.
A advogada esclarece que o prazo prescricional para o ajuizamento de qualquer demanda, neste caso, se encerra nesta sexta-feira (28/06), quando se completarão dois anos dos referidos desligamentos. Contudo, desde então o Stiueg já ajuizou, em favor desses trabalhadores, todas as reclamatórias trabalhistas coletivas que entendeu pertinentes, sendo desnecessário o ajuizamento de ações individuais.
Para saber em quais demandas seu nome foi incluído, procure o departamento jurídico do Stiueg e esteja ciente de que, caso ajuíze ação individual com mesmo pleito de demanda coletiva ajuizada pelo Stiueg, aquela se sobrepõe a esta, e o trabalhador não poderá ser contemplado com os resultados positivos eventualmente obtidos nas ações coletivas, as quais já estão em fase adiantada de tramitação, algumas inclusive em execução. É prudente, portanto, procurar o sindicato antes de qualquer atitude isolada.