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Meu patrão pode escolher o dia de me pagar o salário ?

O empregador não pode passar dessa data, menos ainda de forma reiterada o que pode inclusive configurar rescisão indireta de contrato. Confira  aqui o comentário a respeito, concedido à rádio do TST, pelo juiz-auxiliar da Presidência do TRT da 15ª Região, Levi Rosa Tomé.

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