A advogada Neliana Fraga, responsável pelo Departamento Jurídico do Vila Nova Futebol Clube, obteve liminar ontem (28), limitando a 30% o bloqueio dos valores a serem repassados pela Confederação Brasileira de Futebol, referentes à sua participação na Copa do Brasil 2018. A decisão, do desembargador Welington Luis Peixoto, suspende em parte decisão do juiz Kleber de Souza Waki, em exercício no Juízo Auxiliar de Execução, que havia determinado o bloqueio de 100% dos valores, para pagamento de dívidas trabalhistas do clube.
Em mandado de segurança com pedido de liminar, Neliana Fraga alegou que o clube já havia ofertado R$ 500 mil para quitação do débito de R$ 386 mil, e que valor seria repassado por meio do patrocínio com a Caixa Econômica Federal. O repasse, contudo, não ocorreu porque, segundo ela, o Vila não estava em dia com as contrapartidas do contratado com a Caixa, embora ainda estivesse dentro do prazo para apresentá-las.
Neliana sustentou, ainda, que o bloqueio integral dos valores inviabilizaria as atividades do clube, pois afetaria o pagamento de seus prestadores de serviços, fornecedores, bem como o próprio passivo trabalhista.
Ao acatar as alegações da advogada, o desembargador observou que, interpretando os dispositivos legais que regem a execução trabalhista, especialmente aqueles princípios insculpidos nos artigos 797 e 805 do Novo Código de Processo Cívil, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-2, “para dispor que é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”. (Assessoria de Imprensa Marden e Fraga Advogados)