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Mantida condenação de empresa que fazia revista vexatória de empregado

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de transporte de valores que foi condenada, na segunda instância a indenizar um empregado, conferente de malotes, que tinha de ficar nu na frente de um cão, durante revista no trabalho. Para o colegiado, a situação é humilhante e deve, sim, ser reparada mediante indenização. A empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil a ele.
Segundo o trabalhador, seus superiores tomavam atitudes para ridicularizá-lo durante revista. Ele disse que havia câmeras em todas as salas filmando o serviço, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais. Apesar disso, era submetido a revistas nas quais era obrigado a se despir diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull.
Ainda conforme seu relato, durante a revista era feito um sorteio com tampinhas em que o empregado que pegasse a de cor vermelha teria de ficar apenas de cuecas, e os que tirassem a branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os superiores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os empregados.
Em sua defesa, a empresa negou revistas com a presença de animal e disse que o procedimento era feito com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despirem ou fossem expostos ao ridículo.
O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso da empresa de segurança, decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 20 mil, fixada em primeiro grau, para R$ 35 mil. Após verificar a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas, o Regional concluiu que a conduta da empresa foi “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”.
No TST, o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que a tese regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que considera a revista por meio de nudez total ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. (Fonte: Conjur)

 

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