A juíza Samantha Mello, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, deferiu tutela antecipada que determina a reintegração de um jogador de futebol ao Esporte Clube Santo André, do ABC Paulista, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão exige ainda que a equipe pague salários atrasados em até cinco dias.
O atleta, Guilherme de Oliveira Garré, estava atuando sob contrato de empréstimo para um clube do interior (Botafogo Esporte Clube, de Ribeirão Preto), que rescindiu o contrato. O jogador então ajuizou processo alegando uma cláusula do documento que previa retorno imediato ao Santo André nesse caso. Pediu ainda urgência na análise da tutela afirmando que, sem treinar, estava perdendo forma física e ritmo de jogo, o que poderia significar o enterro de sua carreira. Os argumentos foram acatados pela magistrada.
Em sua defesa, o Santo André sustentou que o acerto iria até o dia 30 de setembro deste ano e que o retorno do jogador deveria ocorrer no dia 1º de outubro, razão pela qual não seria obrigada a reintegrar o atleta ou pagar verbas relativas ao tempo em que o empréstimo estaria em vigor. Defendeu ainda que o contrato de empréstimo não teve baixa na federação competente e que o clube do interior deveria ser incluído na ação como reclamada. A magistrada deferiu somente esse último pedido e ainda determinou que o Santo André deve comunicar à federação competente a respeito da alteração de clube, o que irá possibilitar a continuidade da carreira do jogador.
Como foi analisado somente o pedido de reintegração, os demais pleitos serão examinados no próximo dia 18 de outubro, com a inclusão do time do interior na lide. (Processo nº 1001022-38.2018.5.02.0431). (Fonte: TRT 2ª Região)