Blog

Grávida pode ser demitida no término do contrato de experiência?

A legislação trabalhista brasileira é bem específica sobre os direitos dos trabalhadores, em especial para as gestantes. Por isso, hoje venho falar sobre grávida no término do contrato de experiência.

Por vezes, a gestante no término do contrato de experiência se vê em posição de fragilidade, diante das incertezas a respeito do período. Uma das dúvidas mais comuns que você pode ter é se as grávidas podem ser demitidas após o término do contrato de experiência.

Desse modo, neste artigo você verá o que acontece nessas situações e como as leis trabalhistas entendem essas situações.

O que acontece com a pessoa grávida no término do contrato de experiência?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás reconsiderou uma sentença que havia determinado a estabilidade empregatícia gestacional a uma gestante.

Neste caso, a auxiliar de escritório grávida foi demitida no término do contrato de experiência. A justificativa se deu pelo entendimento de que o contrato assinado foi um contrato com prazo determinado. 

Ou seja, o período empregatício tinha prazo definido para se encerrar, de acordo com as cláusulas contratuais e assegurado pela assinatura das partes.

Portanto, nesse caso, a justiça entendeu que o término do período de experiência seguido do encerramento do vínculo não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Afinal, ao firmarem o contrato, as partes já estavam cientes do seu termo final. Ou seja, diante do contrato de experiência, já sabem a data de sua extinção.

Considerando essa decisão da justiça, é possível haver a demissão da grávida no término do contrato de experiência. Logo, não há garantia do direito à estabilidade empregatícia.

No entanto, a decisão inicial da primeira instância foi favorável à gestante por conta do fundamento de proteção à maternidade, beneficiando, dessa forma, mãe e filho.

Por outro lado, a decisão final interpretou a vigência do contrato firmado, não relevando se a gestação iniciou antes ou durante a vigência do contrato de experiência.

As interpretações da justiça sobre o assunto divergem. A legitimidade da demissão da grávida após contrato de experiência depende do entendimento de quem julga. Veja a seguir.

O que diz a lei?

Primeiramente, é importante ressaltar que o direito à estabilidade gestacional é adquirido no momento da concepção. Desse modo, não é a data de descoberta da gravidez que será considerada.

A estabilidade da gestante se inicia na concepção da gravidez e se encerra cinco meses após o parto, sem levar em consideração o contrato de experiência.

Por vezes, a justiça não faz distinção se a mulher iniciou no emprego grávida ou se engravidou no decorrer do contrato. Logo, garantias trabalhistas prevalecem sobre a grávida no término do contrato de experiência.

Por outro lado, há casos em que a estabilidade provisória da gestante é questionada na justiça mediante contrato de experiência.

Afinal, o contrato de experiência é periódico. Ele determina o início e o fim do vínculo trabalhista. Assim, o término do prazo do contrato resulta em extinção da relação empregatícia.

Pensando por esse lado, a justiça pode entender que a dispensa da grávida ao término do contrato de experiência é possível sem configurar arbitrariedade. Somente configura execução do contrato firmado.

Em diversos casos, as mulheres buscam a justiça para exigir sua reintegração à empresa. Então, cada caso é analisado individualmente, mas norteado pelos mesmos princípios.

Grávida tem direito à estabilidade via CLT? 

Como mencionei acima, ao acionar a justiça em casos específicos, a gestação se submete à análise e julgamento, que será realizado de acordo com os fatos.

Apesar disso, o direito à estabilidade no emprego das gestantes é segurado quando o contrato de trabalho se firma pela CLT.

Dessa forma, entende-se que a gestante que engravidou durante o contrato de experiência não pode ser demitida, respeitando o direito de estabilidade provisória gestacional da mesma.

Por sua vez, como citei, a estabilidade no emprego para as grávidas começa a partir da descoberta da gestação e estende-se até 5 meses após o parto.

De acordo com as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas, o único modo de uma gestante ser demitida no período de experiência é se ela for demitida por justa causa.

Contudo, como você notou, o entendimento da justiça considera o contrato de experiência como limitado. Logo, a data de término do vínculo deve ser respeitada sem configurar dispensa arbitrária.

É preciso lembrar que o contrato de experiência é assinado por ambas partes. Desse modo, a gestante concorda com a cláusula de encerramento do contrato, que menciona a data final do vínculo.

Conclusão 

Bom, a discussão sobre a estabilidade da grávida no término do contrato de experiência é ampla. Tanto que diversas ações judiciais trabalhistas são movidas nesse sentido.

A estabilidade empregatícia da gestante é reconhecida e legal, aplicada mediante anterioridade da gravidez e em casos de dispensa sem justa causa.

No entanto, a gestante assinou um contrato com prazo definido para se encerrar, concordando com os termos e cláusulas. O contrato de experiência é específico, e não com data indeterminada.

Portanto, a obrigação de interpretar e julgar caso a caso é da justiça, que utiliza a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como parâmetro, mas também o acordo firmado.

É importante ressaltar que a data de validade do contrato é predeterminada e aceita pela funcionária. Assim, o encerramento do vínculo era previsto, e não se dá pela gestação em questão.

Nesse sentido, por vezes a demissão da gestante é entendida pelo judiciário como cumprimento das cláusulas e não dispensa opressiva.

Enfim, como falei inicialmente, os direitos das gestantes são assuntos complexos e vastos. Dessa forma, é indispensável buscar auxílio jurídico especializado para recorrer na justiça.

A ajuda do profissional é fundamental para evitar injustiças e garantir o cumprimento das leis. Sobretudo, para garantir condição e vida digna para a trabalhadora durante a gestação.

Como vimos no exemplo citado, o entendimento nem sempre é igualitário nos tribunais e cada caso é resolvido de maneira isolada e individualmente.

Portanto, um profissional especializado aumenta consideravelmente a possibilidade de garantia da estabilidade provisória da grávida no término do contrato de experiência.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo