A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical dos farmacêuticos contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. seja destinada ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.
De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança. (Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025). Fonte: TST