Demitir trabalhador por mensagem em grupo de whatsapp é atitude incivilizada que deve ser reparada por indenização. Esse é o entendimento da 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar ação movida por uma instrumentadora cirúrgica. Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
“A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa”, afirmou Maria Socorro.
A magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil. (Fonte: TRT 10ª Região)