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Empresa indenizará empregado que sofria homofobia no ambiente de trabalho

O funcionário alegou que era motivo de chacota na empresa por conta de sua orientação sexual e, segundo informou, a própria gerente do estabelecimento o chamava de “bicha” e “bonequinha” na frente dos demais empregados. Ele pleiteou e obteve, em primeira instância, a condenação da empresa para que o indenizasse por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou que as ofensas feitas tinham intenção de constrangê-lo, de fato, além de guardar relação de preconceito/discriminação, “o que é intolerável.” Com isso, fixou R$ 10 mil pelos danos causados.

Ambas as partes recorreram. Em análise do caso, os magistrados do TRT da 2ª região, por unanimidade, decidiram majorar a condenação para R$ 30 mil. Para o relator, desembargador, Sergio Roberto Rodrigues “a indenização pretendida possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, visando impedir que os prepostos ajam de tal forma com os empregados”. A decisão foi unânime. (Fonte: Migalhas)

 

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