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Depressão causada pela atividade exercida

A decisão foi A A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a estabilidade provisória no emprego, garantida nas situações de acidente de trabalho a um biólogo, que foi dispensado sem justa causa quando estava com depressão. É que laudo médico constatou que a relação entre a depressão e a atividade desenvolvida. Com isso, a empresa empregadora foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários devidos entre as datas da rescisão e do fim da garantia de 12 meses no serviço. Saiba mais: bit.ly/2rB3Hhy

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