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Tudo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma das diretrizes precisam ser seguidas quando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho podem ocorrem.

Saber como esse comunicado funciona é essencial para que a empresa saiba, de antemão, lidar com esse tipo de situação. 

Existem muitas questões em torno de como emitir uma CAT, é importante que se recolha as informações sobre o ocorrido para que o funcionário consiga receber o auxílio do INSS.

Veja abaixo o que é a CAT, como emitir o documento e quem deve ser o responsável pela emissão. 

O que é a CAT?

A CAT é uma notificação ao INSS de que o funcionário da empresa sofreu algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional em decorrência do trabalho.

Esse documento é essencial para que haja o registro da ocorrência do acidente ou da doença, e a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários seja devida ao empregado.

Além disso, essa documentação é usada para o INSS contabilizar estatisticamente a quantidade de acidentes e de trajeto da previdência. Veja abaixo quem pode emitir a CAT.

Quando é necessário emitir a CAT?

A emissão da CAT é obrigatória nos casos em que o empregado precisa passar mais de 15 dias em recuperação.

Já que, ultrapassado esse período, a empresa não ficará mais responsável pelo pagamento do salário do funcionário e o período de afastamento passará a ficar sob responsabilidade do INSS.

Quem pode emitir a CAT?

Para os que trabalham sob regime CLT, quem deve fazer a emissão do documento é o empregador. É comum que o RH da empresa, ou departamento responsável pelo gerenciamento de pessoas realize esse fato.

Quando a empresa não faz a emissão da CAT, o sindicato da categoria pode emitir o documento para fazer a contabilidade do registro e garantir os direitos trabalhistas do funcionário.

Ademais, o médico que prestou assistência ao trabalhador ou qualquer autoridade pública também pode fazer o registro do da CAT. 

Como fazer a CAT?

O procedimento de como fazer a CAT pode gerar dúvidas em muitos trabalhadores. No entanto, é um processo simples que você pode fazer de diferentes formas. Veja.

Registro online

O INSS fornece um aplicativo chamado Meu INSS para que você possa fazer a emissão da CAT. Na ferramenta, você pode preencher todas as informações necessárias e enviar diretamente para o órgão. 

Para isso, você pode acessar a plataforma do INSS por site ou aplicativo e preencher o formulário fornecido pelo site. Diante disso, você deverá:

  • acessar o formulário;
  • escolher o tipo de CAT;
  • informar os dados  necessários para concluir o pedido.

Registro presencial

Para realizar o registro presencial, você precisa apenas levar para a agência do INSS mais próxima:

  • o formulário preenchido e assinado;
  • informações do atendimento médico;
  • documento de identificação com foto e número de CPF.

Documentação necessária

Ao preencher o formulário, você deverá ter em mãos as seguintes informações.

  • informações do empregador (Razão social, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone);
  • informações da pessoa empregada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho NIT/PIS/PASEP, endereço, telefone, CBO e área);
  • dados do acidente;
  • se houver, dados de ocorrência policial;
  • dados do atendimento emergencial e médico que prestou assistência;
  • dado médico referente ao acidente.

Qual a importância de abrir uma CAT?

Para que a vítima do ocorrido tenha seus direitos garantidos, a emissão da CAT se torna indispensável.

Esse documento é essencial para que o Governo cumpra com as responsabilidades de maneira justa e efetiva.

Sou MEI, preciso fazer a CAT?

Caso tenha ficado incapaz de realizar as suas atividades sendo MEI, o profissional deverá entrar em contato com a Previdência Social para realizar o agendamento.

Qual o prazo para emitir uma CAT?

Após qualquer tipo de acidente, é importante que haja a comunicação do ocorrido em até 01 dia útil após a situação. Caso o funcionário venha a óbito, a emissão deve ser imediata. 

A CAT é obrigatória mesmo que o trabalhador não seja afastado da sua atividade laboral. Veja abaixo como consultar a CAT.

Como consultar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Para consultar a CAT você deve entrar em contato com o INSS ou acessar a plataforma ou aplicativo Meu INSS. O documento sai na hora.

O que a legislação diz sobre a CAT?

A legislação diz que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou caso agravante do afastamento do trabalhador.

Em caso de não realização da notificação, é considerado crime pelo artigo 169 da CLT. Ou seja, o empregador não deve se negar a emitir a comunicação.   

No entanto, caso a empresa se recuse a emitir o documento, você pode solicitar ao sindicato da categoria ou ao médico que prestou assistência para fazer o registro. 

Posso ficar com uma cópia da CAT?

Além do empregador, o trabalhador e as autoridades como INSS, SUS e Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ficam com uma cópia, que deve ser protocolada no INSS.

Não apenas isso, o trabalhador deve protocolar na sua cópia, as entregas para todas as entidades informadas.

Conclusão

A CAT é um documento essencial para a garantia de direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho. 

Após a ocorrência, é obrigação da empresa emitir o documento para que o funcionário receba todos os benefícios referentes ao acontecimento, como auxílio-acidente.

É essencial que o trabalhador informe sobre a ocorrência imediatamente à empresa para que se dê ínicio ao processo de afastamento, caso necessário.

Entre em contato com um advogado especialista para melhores orientações sobre o assunto.

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