A TAM deverá ressarcir os gastos de uma comissária de bordo que era obrigada a trabalhar maquiada. A decisão unânime é da 6ª turma do TRT da 2ª Região. A aeromoça alegou que era obrigada a ir trabalhar maquiada todos os dias sob pena de ser retirada do voo. Ela pleiteou indenização por danos materiais referentes ao ressarcimento dos valores gastos com os produtos.
O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mensais pelos gastos com a utilização dos produtos. A Tam contestou alegando que a maquiagem era uma sugestão de apresentação pessoal e que não haveria punição caso as funcionárias preferissem não utilizá-la. De acordo com a decisão, a autora comprovou através do manual de apresentação da empresa a obrigatoriedade do uso da maquiagem para o exercício das funções de comissária de bordo, de forma detalhada, inclusive sobre as cores permitidas.
Sendo assim, para os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª região, ficou comprovado que a exigência do uso de maquiagem está inserida no contexto da prestação de serviços de transporte aéreo e que não há nos autos informação de que a empresa fornecesse à comissária os produtos para serem utilizados no serviço. Logo, o relator do caso, desembargador Rafael Pugliese, manteve a decisão condenando a TAM a arcar com os gastos e indenizar a autora com R$ 50 mensais. (Fonte: Migalhas)