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Com raríssimas exceções, empregador não pode exigir antecedentes criminais para contratar

Não, exceto em atividades que envolvam cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e o transporte de carga. Por exigir a certidão negativa de antecedentes criminais de uma candidata a vaga de atendente, uma loja de calçados foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a ela, sob o entendimento de houve violação de sua intimidade. Ouça reportagem da rádio do TST a respeito aqui

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