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Adiou audiência porque trabalhador estava de chinelos

O caso ocorreu em 2007, quando um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) adiou uma audiência porque o trabalhador, que era autor da ação, compareceu ao local trajando chinelo de dedos. A atitude ensejou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao trabalhador, os quais, somados aos honorários advocatícios e com as correções monetárias, chegou a mais de R$ 12 mil.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento, sob o argumento de que o magistrado tinha consciência de que seu ato ofenderia o trabalhador. O juiz recorreu de sentença condenatória que, no entanto, foi mantida, sob o entendimento de que ele agiu de forma imprudente e por motivo banal.
Em voto que foi seguido à unanimidade, a relatora do recurso, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein observou: “É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”. Leia o acórdão aqui

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