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desvio e acumulo de função

Acúmulo de função e desvio de função: entenda a diferença

O excesso de demanda no ambiente de trabalho pode ocasionar estresse e desmotivação nos trabalhadores e são consequências que acontecem com o acúmulo de função e desvio de função.

Cada cargo é destinado a determinadas funções e cargas de trabalho, as quais são delimitadas previamente no momento da contratação. No entanto, muitos empregadores excedem as demandas acordadas.

Nesses casos, é comum que o excesso ou a mudança de função prejudiquem o rendimento do funcionário e ainda prejudicam sua saúde e relação com o trabalho.

Neste artigo, eu falo tudo o que você precisa saber sobre essas condições de trabalho e quais são as implicações para o empregador. Veja mais.

Acúmulo de função e desvio de função 

Ao ser contratado por uma empresa, é importante que estejam claras todas as atribuições no ato da assinatura do contrato.

Delimitar seus limites e capacidades é importante, também, para que tudo ocorra conforme contrato. Além de alinhar a demanda de trabalho com o Gestor e Recursos Humanos.

Muitos empregadores não esclarecem sobre a demanda ou sequer são  transparentes no ato da contratação, enganando o trabalhador em troca de um salário mais baixo.

Entender qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função é essencial para recorrer acerca da má conduta da empresa e recorrer acerca dos seus direitos.

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando o funcionário exerce mais atividades do que predispõe a sua função. Ou seja, além de sua função, ele cobre a demanda de outras atividades.

É comum, nesses casos, atribuir uma função ao trabalhador no momento da contratação, e ao exercer o trabalho, acumula a carga de outros tipos de atividades não relacionadas.

Nesses casos, o funcionário pode solicitar o aumento de salário ao invés de pedir alteração no contrato de trabalho para cobrir essa demanda acumulada.

No entanto, o acúmulo de função não ocorre em todos os casos, muitas vezes esse tipo de atribuição extra pode estar descrito no contrato. Portanto, é preciso analisar cada situação. Veja abaixo.

Como saber se a situação é realmente um acúmulo de função?

Para reconhecer o acúmulo de função, é preciso se atentar às seguintes características:

  • habitualidade e frequência;
  • compatibilidade com a sua função.

Caso você esteja realizando atividades que não sejam análogas com a função que você exerce e a frequência esteja sendo constante, você está acumulando função no seu trabalho.

Como comprovar o acúmulo de função?

Para comprovar o acúmulo de função, você pode juntar os documentos referentes à contratação e coletar todas as informações que indicam as exigências do empregador.

  • e-mails trocados;
  • mensagens;
  • testemunhas envolvidas.

É preciso provar que o empregador violou o acordo entre as partes, prejudicando o funcionário.

O que diz a legislação sobre acúmulo de função?

A legislação não aborda nada específico sobre acúmulo de função, mas existem duas interpretações sobre o tema.

  • funções distinção excessiva diante das atribuições do cargo oficial;
  • frequência nesse tipo de atividade.

Ao identificar o acúmulo de função, o funcionário poderá sair do emprego com todos os seus direitos, como as verbas rescisórias, através da rescisão indireta.

Além disso, caso o funcionário deseje permanecer na empresa, poderá solicitar o aumento de salário, que será avaliado de acordo com essas atribuições realizadas.

Para esse caso, entretanto, será necessário comprovar que essas funções realizadas precisam de conhecimento prévio ou algum tipo de especialização, além de maior complexidade – justificando o aumento no salário.

O que é desvio de função?

No desvio de função, o funcionário executa uma tarefa totalmente distinta daquela para a qual foi contratado, resultando em uma divergência de função.

Isso acontece quando o empregador altera as responsabilidades do funcionário sem prévio aviso ou acordo, afetando negativamente o vínculo entre o trabalhador e a empresa, bem como suas obrigações trabalhistas.

O que a legislação diz sobre o desvio de função?

Para os indícios de desvio de função, faz-se uso do artigo 468 da CLT, apesar de não ter uma consideração específica sobre o caso. 

Diante dessa situação, o funcionário precisa consentir acerca da mudança de função – ou seja, o empregador não pode colocar o funcionário em outra função sem que seja avisado ou consentido previamente.

Caso não haja o consentimento e acordo prévio dessa mudança, o funcionário tem direito de pedir a rescisão indireta, já que esse tipo de conduta parte de um ato ilícito do empregador. 

Auxílio de um advogado

Você pode contar com a ajuda de um advogado trabalhista para que a situação da empresa seja resolvida de forma efetiva.

Esse profissional pode analisar o seu caso e verificar se você está passando por um acúmulo ou desvio de cargo, orientando-o em como agir nas duas ocorrências.

Além disso, esse profissional poderá orientar sobre quais os documentos necessários para a comprovação do abuso causado pelo trabalhador e fazer a defesa, representando-o durante o processo.

Conclusão

Apesar de parecer apenas uma ajuda em outro setor, ou uma quebra de galho, muitas vezes, o empregador pode estar abusando da força de trabalho do funcionário.

O trabalhador precisa entender a diferença entre acúmulo e função e desvio de função para que possa se orientar da melhor forma e tomar a melhor decisão.

A empresa que tem esse tipo de conduta com seus funcionários pode estar cometendo crime e está prejudicando a vida do trabalhador. 

Por fim, entre em contato com um advogado trabalhista para maiores informações.

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