O desvio de função caracteriza-se quando o trabalhador exercer atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do que foi pactuado, contratualmente, e de forma habitual. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.
Já o acúmulo de funções ocorre quando o empregador exige esforço ou capacidade acima do que foi contratualmente ajustado. Saiba mais a respeito na playlist de vídeos disponibilizada pelo canal do TST no Youtube, aqui.