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trabalhar durante processo de aposentadoria especial

Posso trabalhar durante o processo de aposentadoria especial?

É comum surgir a dúvida se é possível trabalhar durante o processo de aposentadoria especial. Isso ocorre porque muitos trabalhadores buscam essa opção para complementar sua renda ou continuar contribuindo para a previdência social.

No entanto, é importante estar ciente das regras e restrições impostas pelo INSS para garantir que você esteja dentro da lei e protegido legalmente durante esse período de transição.

Neste artigo, fornecerei orientações úteis para quem está considerando trabalhar durante o processo de aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que os fazem ficar expostos a agentes periculosos, que são prejudiciais à saúde. Entre eles estão os agentes:

  • Químicos;
  • Físicos; e
  • Biológicos.

A aposentadoria especial ocorre em menos tempo que a aposentadoria comum, por idade e tempo de contribuição, já que não é justo que esses profissionais exerçam atividades insalubres em idades mais avançadas.

Essa antecipação da aposentadoria evita que esse tipo de profissional fique longos anos exposto aos agentes nocivos à saúde, correndo maior risco de problemas e invalidez

Veja abaixo quem tem direito a solicitar a aposentadoria especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Apesar de ser um direito concedido aos trabalhadores expostos à ambientes periculosos, nem todo profissional que recebe o adicional de insalubridade tem o direito garantido.

Para esses casos, será avaliada a situação do trabalhador de acordo com os parâmetros definidos pela legislação, que leva em consideração. A legislação separa os tipos de ameaças em:

  • Agentes Insalubres: são os que fazem mal à saúde do trabalhador devido à exposição acerca da atividade exercida, como agentes químicos e biológicos.
  • Agentes Periculosos: são os agentes que colocam a vida dos profissionais em perigo, como eletricidade, explosivos, perigo das atividades policiais.

Além disso, existe uma diversificação entre os agentes quantitativos e qualitativos.

  • Agentes quantitativos: são avaliados diante da quantidade mínima de exposição, como os agentes físicos, que são avaliados diante do limite de tolerância a esses agentes. Portanto, não garantem o direito imediato à aposentadoria especial.
  • Agentes qualitativos: são os que garantem o direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade de exposição, já que são avaliados como mais nocivos à saúde.

Existem algumas especificações acerca dos agentes que oferecem mais risco aos trabalhadores, como os agentes químicos qualitativos, que são os mais agressivos e podem até causar câncer.

Além disso, os agentes biológicos, que são muito presentes no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde, como vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros, costumam ser designados como qualitativos.

Cada caso será avaliado separadamente, já que alguns tipos de agentes, por mais agressivos que sejam, não estão ainda com previsão legal para a concessão da aposentadoria especial, mas podem ser liberados diante da justiça. 

O que eu preciso para solicitar a aposentadoria especial?

Para poder solicitar a aposentadoria especial é preciso estar de acordo com os parâmetros que a legislação define.

Antes de tudo, você precisa saber quais os parâmetros antes e depois da Reforma da Previdência e entender, também, o período de transição.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, a aposentadoria especial dependia do nível de agressividade do agente prejudicial à saúde, então os riscos delimitavam a separação.

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial.

Dessa forma, quem se aposentou antes da implementação da reforma, os requisitos foram os elencados acima.

Regra de transição

Para quem começou a trabalhar em ambiente insalubre ou periculoso  antes da Reforma, mas ainda não conseguiu o tempo suficiente para se aposentar, deverá seguir os seguintes requisitos.

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Reforma da Previdência em vigor

Com a Reforma da Previdência, os trabalhadores que são expostos a agentes nocivos, a partir de 13 de novembro de 2019, terão a idade mínima acrescentada como requisito para a aposentadoria especial.

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Veja abaixo como dar início ao processo de aposentadoria especial.

Como dar início ao processo de aposentadoria especial?

Para dar entrada no processo de aposentadoria especial, você deve entrar no portal do INSS e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Durante a análise, os avaliadores do INSS que irão designar se há enquadramento para a aposentadoria especial – isso irá depender do tipo de atividade realizada.

Quais os documentos necessários para dar entrada no processo de aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, você deverá apresentar os seguintes documentos.

  • documentos pessoais (RG e CPF);
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • comprovante de residência;
  • carnês de contribuição PPP (Perfil Previdenciário Profissional)

Posso continuar trabalhando durante o processo de aposentadoria especial?

De acordo com a decisão do Tema 709 do STF, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborativas durante o processo de aposentadoria especial.

No entanto, após a implementação do benefício, deve haver o afastamento do funcionário do ambiente de trabalho. 

É possível, também, que o profissional com aposentadoria especial consiga continuar trabalhando em outra área, que não haja exposição à insalubridade ou periculosidade.

O que a legislação diz sobre o trabalho em aposentadoria especial?

Conforme as normas do INSS, durante o processo da aposentadoria especial o trabalhador pode:

  • continuar exercendo suas atividades laborativas até que saia a liberação do processo de aposentadoria;
  • esperar o fim do período de aviso-prévio que se dá em consequência do pedido de demissão após a autorização da aposentadoria especial.

Após o início da aposentadoria especial, o INSS ainda permite que o aposentado continue trabalhando, desde que a função não se enquadre como insalubre ou periculosa.

Quanto tempo pode durar o processo de aposentadoria especial?

De acordo com a Lei de Processos Administrativos, o INSS pode finalizar a análise para a concessão da aposentadoria especial em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30.

Depois desse período, o trabalhador deverá esperar mais 45 dias para começar a receber o benefício disponibilizado pelo órgão.

Conclusão

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos à agentes periculosos e insalubres, que são prejudiciais à saúde.

Durante o processo de liberação do benefício, o profissional pode continuar trabalhando, inclusive durante o aviso prévio, mas após a concessão, deve parar com suas atividades.

Só poderá continuar trabalhando e recebendo aposentadoria especial caso a atividade não exponha o trabalhador a riscos.

Entre em contato com um advogado previdenciário para tirar dúvidas acerca do assunto.

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