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Qual o prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?

Apenas ter o direito de cálculo do benefício não basta, também é preciso estar atento ao prazo para pedir Revisão da Vida Toda para fazer o pedido.

Por isso, eu reuni todas as informações sobre a revisão, como solicitá-la e o prazo para pedir e receber. Confira.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a oportunidade que alguns beneficiários do INSS receberam de recálculo do valor da aposentadoria, o que inclui pensionistas e alguns beneficiários de auxílios.

Em novembro de 1999, passou a vigorar uma lei que exclui da base de cálculo do benefício, todos os salários recebidos antes de julho de 1994.

Essa regra prejudicou muitas pessoas que solicitaram o benefício após 26/11/99, que passaram a receber menos do que poderiam, caso os salários fossem incluídos na base de cálculo.

Mas, no final de 2022, o STF concedeu a possibilidade de recálculo, chamado por Revisão da Vida Toda.

Assim, foi devolvido o direito dos beneficiários de incluir os salários anteriores a julho/94 no cálculo do benefício, retornando ao valor mais vantajoso que lhes era de direito.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda permite que a pensão ou aposentadoria seja recalculada do zero, incluindo os salários anteriores a julho de 1994.

Acontece que muitas pessoas tiveram salários altos nesse período, sendo prejudicados pelo fato de não poder usá-los no cálculo.

Com a nova decisão, é possível não apenas aumentar o valor do benefício pago mês a mês, como também reparar os anos de prejuízo do beneficiário.

Essa medida da justiça é muito importante, pois devolve o direito do contribuinte que, de repente, se viu sob lei desfavorável e prejudicial, que não reconhecia um período legal de contribuição.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Veja abaixo as regras gerais para ter o direito à revisão e descubra se você se encaixa.

Tem direito a pedir a Revisão da Vida Toda quem:

  • se aposentou depois de 26/11/99;
  • pessoas que contribuíram com a Previdência antes de julho/1994;
  • quem se aposentou conforme as regras anteriores a Reforma da Previdência de 2019 – válidas a partir de 13/11/19;
  • pessoas que sacaram o primeiro benefício há no máximo 10 anos – inclusive quem fez algum pedido de revisão no mesmo período;
  • O direito inclui, também, pessoas que recebem a pensão por morte. Nesse caso, o prazo é o mesmo.

Existe um prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Sim. Por isso, os aposentados e pensionistas que receberam o direito precisam estar atentos à data limite para solicitar.

O prazo para requerer a revisão da vida toda é decadencial. Sendo assim, há o prazo de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao mês de saque do benefício.

Atenção, pois o prazo conta a partir do primeiro saque, e não da solicitação da aposentadoria. Como este é um processo demorado pode causar confusão, mas saiba que esse tempo pode ser desconsiderado.

Prazo decadencial

Trata-se do prazo para requerer o direito dentro do prazo legalmente estabelecido, que é de 10 anos a contar do recebimento do primeiro saque da aposentadoria.

Prazo prescricional

É o tempo pelo qual você pode buscar um direito. Portanto, se você não busca no tempo estipulado, ele é perdido, ou seja, prescrito

Como pedir a Revisão da Vida Toda?

A primeira coisa que você precisa saber, é que a revisão não será feita de forma voluntária pelo INSS. Portanto, você precisa recorrer à justiça para receber seu direito.

Como se trata de um processo judicial, o primeiro passo é buscar um advogado previdenciarista de confiança.

Outro ponto importante sobre o prazo, é em relação ao prazo de concessão. O prazo estimado para a conclusão do processo é de 2 a 3 anos, mas isso sempre vai depender da justiça. 

No entanto, mesmo com a demora, você não será prejudicado. Serão pagos os valores atrasados e com correção. 

Documentos necessários

Confira abaixo, a lista dos documentos necessários no processo. Esteja preparado para agilizar a solicitação:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS (retirado no Portal do Meu INSS);
  • Carteira de trabalho – para contribuintes anteriores a 1982;
  • Cópias de recibos e/ou holerites da época;
  • Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?

Nem sempre. Em alguns casos a Revisão da Vida Toda pode acabar por reduzir o valor do seu benefício.

Essa medida é especialmente vantajosa para quem teve maiores salários antes de 1994 e que pela mudança da lei, não puderam incluí-las no cálculo.

No entanto, se as contribuições adicionais não forem favoráveis no final das contas, o recálculo pode detectar que seu benefício está maior do que deveria e ser reduzido.

Para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você, solicite a análise de um advogado especialista. Apenas com cálculos manuais e uma análise específica do seu caso, será possível chegar a uma conclusão.

Não caia na tentação de usar calculadoras automáticas ou se aventurar. Se o seu benefício for diminuído, não será possível reverter.

Conclusão

A Revisão da Vida Toda é uma conquista para os aposentados prejudicados pelas mudanças na lei. Com ela, é possível receber os atrasados (com juros), além de aumentar o valor do benefício mensal.

Entre muitas informações e termos jurídicos, é normal que você tenha dúvidas ou se sinta perdido, mas não deixe que isso tire as suas chances de reaver o seu dinheiro.

Fale com um advogado especialista o quanto antes para garantir os seus direitos.

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