Após a Reforma da Previdência, é importante entender as regras atualizadas da aposentadoria do Servidor Público.
Com a reforma, as regras sofreram alterações, influenciando diretamente no planejamento da aposentadoria do servidor público.
Veja a seguir mais detalhes sobre a sua aposentadoria.
O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
De forma objetiva, o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário direcionado ao servidor público efetivo.
Ou seja, os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm seu próprio sistema para aposentadoria.
Nesse regime, não estão incluídos os servidores comissionados e temporários, pois se enquadram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Modalidades da Aposentadoria do Servidor Público
Considerando as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, veja quais são as atuais modalidades e regras de aposentadoria do servidor público.
Aposentadoria por Invalidez Permanente
A aposentadoria do servidor público por invalidez ocorre quando ele fica permanente ou totalmente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
O valor do benefício neste caso será proporcional ao tempo de contribuição efetuado pelo servidor.
Todavia, casos de doença grave, doença profissional ou acidente de trabalho fogem a esta regra, pois o valor a receber será de 100% da média de todas as contribuições.
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória é uma modalidade obrigatória de aposentadoria. Ela é imposta ao servidor que alcança determinada idade.
Ela ocorre obrigatoriamente aos 70 anos de idade aos servidores que ingressaram até 4/12/2015.
Para os servidores que ingressaram após 4/12/2015, a aposentadoria é imposta aos 75 anos de idade.
Nos dois casos, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
Aposentadoria Voluntária
A modalidade voluntária é quando o servidor preenche os requisitos necessários, não é obrigado a se aposentar, mas se aposenta de forma opcional.
Atualmente, a idade mínima determinada para a aposentadoria voluntária é de no mínimo 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.
Quando se trata de atividade especial, ela pode acontecer da seguinte forma:
- aos 55 anos, em caso de risco alto;
- aos 58 anos para risco moderado; e
- 60 anos em casos de risco leves.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é direcionada ao servidor efetivo que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
As regras para a aposentadoria deste grupo de servidores também mudou. Então, agora as exigências são:
- 60 anos de idade: atividades especiais de 25 anos;
- 58 anos de idade: atividades especiais de 20 anos;
- 55 anos de idade: atividades especiais de 15 anos.
Os servidores que ingressaram na atividade pública antes da reforma, mas não concluíram o tempo de atividade especial até 12/11/2019, devem cumprir outras exigências.
Os pontos mencionados abaixo, devem ser resultado da soma da idade, do tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum, completando:
- 86 pontos para atividades especiais de 25 anos;
- 76 pontos para atividades especiais de 20 anos;
- 66 pontos para atividades especiais de 15 anos.
Aposentadoria Integral para quem ingressou até 16/12/1998
Para alcançar a aposentadoria integral, o servidor público efetivo que ingressou até 16/12/1998 deve cumprir requisitos específicos.
Atualmente, os requisitos exigidos são de:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres;
Em ambos, é necessário que 25 anos sejam de efetivo serviço público.
Desses 25 anos de efetivo serviço público, é necessário completar 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos de atuação no cargo atual, em que está solicitando a aposentadoria.
A idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Sendo que cada ano de contribuição que ultrapassar os 35 ou 30 anos exigidos de contribuição, diminuirá 1 ano na idade limite.
Aposentadoria mais rápida para quem ingressou até 16/12/1998
Nessa aposentadoria, o servidor receberá um valor inferior. Apesar disso, os novos requisitos são mais facilitados.
Nesta modalidade de aposentadoria, a idade mínima exigida é de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.
A contribuição necessária é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Sendo exigido que 5 anos sejam de efetivo serviço público no cargo presente.
Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003
Para os servidores que ingressaram no cargo após 31/12/2003 a aposentadoria é integral. Apesar disso, não possuem direito à integralidade e à paridade.
Os requisitos exigidos para este grupo de servidores públicos efetivos são:
Homens
- 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição (10 anos de atuação efetiva no âmbito público e 5 anos de cargo efetivo atual).
Mulheres
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição (10 anos de atuação efetiva no âmbito público e 5 anos de cargo efetivo atual).
Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003
Para o servidor público efetivo que ingressou no âmbito público até 31/12/2003 receberá o valor de aposentadoria integral e, ainda, garante direito à paridade e integralidade.
Os requisitos exigidos nesta modalidade de aposentadoria são os mesmos que listei acima.
Idade mínima e tempo de contribuição
Como você viu acima, a reforma alterou a idade e tempo de contribuição que eram exigidos para aposentadoria do servidor público.
Desse modo, agora para se aposentar, as mulheres servidoras públicas devem ter 56 anos de idade, no mínimo, e 30 anos de contribuição.
Além disso, desta contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual no momento em que se aposentar.
Já em relação aos homens prestadores efetivos de serviço público, a idade mínima exigida atualmente é de 61 anos.
E, agora, 35 anos de contribuição, atingindo 20 anos de serviço público e 5 no cargo atual.
Vale destacar que, atualmente, existem diversas modalidades de aposentadoria, variando entre tempo de contribuição e idade, pontuação, cargos e até zona de residência, sendo urbana ou rural, veja a seguir.
Documentação para solicitar a aposentadoria
O servidor público que completou os requisitos exigidos para se aposentar, deve solicitar sua aposentadoria ao setor de RH do seu órgão de vínculo.
A documentação que precisa ser apresentada é:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho – se houver mais de uma, deve-se levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou declaração de tempo de contribuição (DTC);
- Extrato CNIS.
No caso da modalidade de aposentadoria especial, ainda serão exigidos os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- LTCAT;
- Formulários (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-030, entre outros;
- Laudos da Justiça de Trabalho;
- Laudos semelhantes de outros empregados.
Contribuição para o INSS pode ser contabilizada no RPPS?
É possível que o servidor público realize contribuição para dois regimes de previdência. No INSS como contribuinte individual ou segurado obrigatório.
Ao concluir o tempo de contribuição e idade exigida pelo RPPS e RGPS, o servidor terá direito a receber os dois benefícios.
Além disso, existe a opção de contagem recíproca do tempo de serviço para somar a contribuição do INSS com o tempo de contribuição no RPPS.
O documento utilizado para comprovar o tempo de contribuição que será somado para tal compensação é chamado de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Através do CTC, estará autorizado transferir o tempo de contribuição de um regime para o outro, viabilizando a contagem recíproca.
É importante buscar o auxílio jurídico direcionado ao direito previdenciário para evitar contratempos no processo de aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria do servidor público foi diretamente afetada com a reforma da previdência, resultando em diversas modificações nas regras.
O servidor público deve estar atento às regras de cada modalidade de aposentadoria para identificar a mais viável para o seu caso.
Afinal, existem inúmeras regras previdenciárias, cada uma direcionada a um grupo de servidores.
A forma ideal para garantir agilidade e eficiência no processo é entrar em contato com um advogado previdenciário para analisar seu caso.