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Vitória na Execução trabalhista: juiz defere pedido de penhora no rosto dos autos de inventário de quinhão pertencente à executada.

Diante de inúmeras tentativas frustradas de encontrar bens que satisfaçam a execução, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, com base no artigo 860 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deferiu pedido da exequente, no processo representada pela advogada Isabella Andrade, para penhorar quinhão pertencente à executada, herdeira por representação no inventário do avô.

Consta no processo de inventário, em trâmite no Tocantins, que a executada é herdeira de 1/8 da herança deixada pelo avô. Os valores serão bloqueados nos próprios autos do inventário e posteriormente transferidos ao Juízo da Vara Trabalhista de Goiânia. Processo  0003747-85.2020.8.27.2731 

Fonte: Assessoria de Imprensa Marden e Fraga Advogados Associados.

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