Fonte: Conjur. Acessado em 11/11/2020.
O colegiado do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT. O dispositivo foi criado pela reforma trabalhista de 2017 e determina que empresas e trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de instância no TST se conseguirem demonstrar que a questão preenche requisitos de transcendência.
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