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TST forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática

Fonte: Conjur. Acessado em 11/11/2020.

O colegiado do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT. O dispositivo foi criado pela reforma trabalhista de 2017 e determina que empresas e trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de  instância no TST se conseguirem demonstrar que a questão preenche requisitos de transcendência.

Continue a leitura na íntegra.

 

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