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Trabalhadores da GOINFRA, antiga AGETOP, tem conseguido receber na Justiça diárias não pagas

A advogada Neliana Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, tem ajuizado diversas ações em favor de trabalhadores da GOINFRA, atual nomenclatura da AGETOP – autarquia estadual que sucedeu as atividades do antigo CRISA – em sua maioria trabalhadores que atuam em obras públicas, além de acumularem a função de motoristas, enquadrados no cargo de “assistente de transportes e obras”, em razão de não terem recebido suas diárias de viagens entre os anos de 2015 a 2018.

Tratam-se de profissionais que vão a campo, instalando, trocando ou substituindo placas em rodovias; auxiliando as equipes que executam ou fiscalizam as obras rodoviárias, realizam levantamentos em rodovias, vistorias, fiscalização da faixa de domínio, implantação e remoção de faixa de domínio, implantação e remoção de sinalização, entre outras atividades essenciais para a garantia da manutenção da segurança nas rodovias do Estado de Goiás. 

Esses trabalhadores, alguns celetistas outros estatutários, em diferentes situações e períodos – daí a variedade de processos, para contemplar cada caso concreto –não receberam os valores referentes às diárias de viagem previstas em legislação estadual.

Até o momento, em todos os processos julgados, sejam aqueles na Justiça do Trabalho, que detém a competência para apreciar as demandas em relação aos empregados públicos celetistas, quanto na Justiça Comum Estadual que aprecia as demandas dos servidores estatutários, o direito ao recebimento das diárias não quitadas vem sendo reconhecido, sendo que os processos estão sendo instruídos com todos os controles que comprovam as viagens, e em contrapartida a GOINFRA não apresenta qualquer comprovante de pagamento.

“Os argumentos da autarquia  no sentido de inexistência de capacidade orçamentária, existência de decreto de calamidade financeira no estado para o não pagamento das diárias, entre outros, não se sustentam, mormente porque quando uma obra é autorizada, é emitida uma ordem de serviço, existe orçamento para tal, impossível acolher a tese defensiva.”, observa Neliana Fraga.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Marden e Fraga Advogados Associados

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