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Reconhecido vínculo empregatício de trabalhador que teve contrato de trabalho rescindido e passou a atuar como prestador de serviços nas mesmas atividades e condições

Em decisão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia foi reconhecida a continuidade do vínculo empregatício de professor de boxe de uma grande academia de Goiânia. No processo, em que atuou o advogado Diogo Almeida – da equipe Marden e Fraga Advogados – o  trabalhador relatou que havia sido contratado em julho de 2004 e foi demitido sem justa causa em novembro de 2016. Paralelamente, ele havia firmado contrato com uma filia da mesma empresa, de janeiro de 2014 a outubro de 2017, tendo, em ambos os casos, atuado na mesma função.

Ficou comprovado, no processo, que, apesar dos dois contratos, o empregado trabalhava para uma mesma empresa e, mais ainda, que a rescisão ocorrida em 2017 foi realizada pela empresa com o intuito de se eximir dos encargos trabalhistas, uma vez que, em janeiro daquele ano, havia firmado contrato de prestação de serviços com o trabalhador, para atuar nas mesmas atividades e condições.

A sentença, deferindo o pedido do autor, reconheceu a continuidade do vínculo empregatício nas mesmas condições anteriores à rescisão, com subsequente condenação ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias pelo período reconhecido. Processo n. 0010260-88.2020.5.18.0009. (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados)

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