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Reconhecido direito de professora vinculada ao serviço público municipal de receber diferenças salariais de progressões funcionais decorrentes dos efeitos retroativos concedidos mediante portarias

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia reconheceu o direito de uma professora vinculada ao serviço público municipal – no processo representada pelo advogado Thiago Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados – ao recebimento das diferenças salariais de progressões funcionais decorrentes dos efeitos retroativos concedidos mediante portarias.

Em ação de conhecimento, a servidora pública alegou que, o Município de Goiânia, por meio de decretos municipais, havia lhe concedido progressões a partir de datas específicas, com efeitos retroativos segundo sua progressão  funcional.  Contudo, apesar disso, não pagou essas diferenças  retroativas, ao argumento de que deveria priorizar o equilíbrio das contas públicas.

Para tentar se eximir dos pagamentos, o Município citou os Decretos Municipais n. 2.718/2014, n. 3.164/2015 e n. 128/2017, que tratam de contenção de despesas e suspendem a prática de atos que importem em elevação de despesas com pessoal.

Ao analisar o caso, o Juizado acatou as alegações da servidora pública, determinando assim o pagamento das diferenças a que tem direito, por entender que “os limites orçamentários impostos por Decretos, ainda que amparados na Lei de Responsabilidade Fiscal, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores, assegurados em Lei Municipal, no caso, o direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas à progressão horizontal já concedida”.

Processo nº : 5396103-28.2020.8.09.0051

Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados Associados

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