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Faculdade terá de indenizar aluna por não ter tido acesso às aulas em regime remoto

Em sentença do 8º Juizado Especial Cível, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada a restituir a uma ex-aluna, no processo representada pelos advogados Diogo Almeida e Thiago Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados, o valor pago na primeira mensalidade e declarou a inexistência do débito da autora da ação frente à instituição.

A sentença reconheceu que houve falha na prestação dos serviços à ex-aluna, por ela não ter tido acesso às aulas em regime de aulas remoto, bem como por ter havido aumentos injustificados da mensalidade quanto ao valor acordado quando da matrícula.

Por fim, houve ainda condenação da PUC-GO ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da sua responsabilidade pelas irregularidades constatadas na prestação de serviços. Processo: 5114160-36.2021.8.09.0051 (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados)

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