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Estado é condenado a pagar servidor que não recebeu gratificação por substituição em função de confiança

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedente ação de cobrança protocolada por servidor público estadual, representado no processo pela advogada Isabella Andrade, da equipe Marden e Fraga Advogados, e condenou o Estado de Goiás a pagar ao trabalhador os valores decorrentes das diferenças salariais subtraídas pelo não pagamento de gratificação a que ele tinha direito.

O servidor público em questão ocupa o cargo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo, com lotação na Escrivania da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Durante o afastamento da titular da escrivania,  exerceu essa função de confiança, em substituição, de 06/05/2019 a 05/08/2019 e também de 07/08/19 a 07/10/19.

A discussão processual se deu, portanto, no sentido de se decidir se um servidor público, designado para substituir servidor ocupante de cargo em comissão teria direito ao recebimento do adicional de função de confiança.

Ao analisar o feito, o juízo observou que, no caso dos servidores do Poder Judiciário, a substituição é regida pelo artigo 24, § 1º, da Lei nº 16.893/10, que garante a remuneração na hipótese da substituição ser superior a 15 dias, razão pela qual concluiu que o trabalhador tinha, sim, direito ao pagamento, uma vez que os dois períodos em que substituiu a titular da escrivania foram superiores a 15 dias.

“Portanto, deixar de conceder a gratificação pretendida pela parte autora (o servidor público) implicaria na violação dos princípios da igualdade, da legalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Lado outro, não remunerar corretamente a parte autora seria permitir o enriquecimento sem causa da Administração Pública, porquanto estaria impondo ao servidor público o trabalho gratuito, situação vedada, expressamente, pela Constituição Federal”, pontuou o juízo na sentença.

Processo nº: 5245961-12.2020.8.09.0051.

Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga

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