Em decisão recente da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia um agente de negócios, responsável pela promoção de produtos em diversas lojas de Goiânia, teve o direito ao recebimento de horas extras reconhecido, pois sua jornada, mesmo externa, era passível de controle por parte do empregador.
Os advogados Diogo Almeida e Isabella Andrade, da equipe Marden e Fraga Advogados demonstraram nos autos que, no exercício das suas funções, o empregado era obrigado a utilizar, diariamente, um aplicativo em que constava relação de clientes a serem visitados, horários em que deveriam ocorrer as visitas e ainda os horários em que de fato ocorreram, não sendo possível fazer jornada diversa da determinada, de tal forma que o magistrado responsável pelo caso julgou ser incontroversa a possibilidade de fiscalização da jornada.
Assim, ausente a possibilidade do empregado em definir sua própria jornada e existindo fiscalização eletrônica , não apenas era possível o exercício do controle da jornada de trabalho como de fato havia esse controle, razão pela qual a localização da sede da empresa em São Paulo não apresentou qualquer impedimento para o controle da jornada, razão pela qual houve determinação de pagamento das horas trabalhadas que ultrapassaram o limite semanal de 44 horas.
Essa decisão foi alcançada pelos advogados Diogo Almeida e Isabella Andrade