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Empregado com jornada externa tem direito ao recebimento de horas extras

Em decisão recente da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia um agente de negócios, responsável pela promoção de produtos em diversas lojas de Goiânia, teve o direito ao recebimento de horas extras reconhecido, pois sua jornada, mesmo externa, era passível de controle por parte do empregador.

Os advogados Diogo Almeida e Isabella Andrade, da equipe Marden e Fraga Advogados demonstraram nos autos que, no exercício das suas funções, o empregado era obrigado a utilizar, diariamente, um aplicativo em que constava relação de clientes a serem visitados, horários em que deveriam ocorrer as visitas e ainda os horários em que de fato ocorreram, não sendo possível fazer jornada diversa da determinada, de tal forma que o magistrado responsável pelo caso julgou ser incontroversa a possibilidade de fiscalização da jornada.

Assim, ausente a possibilidade do empregado em definir sua própria jornada e existindo fiscalização eletrônica , não apenas era possível o exercício do controle da jornada de trabalho como de fato havia esse controle, razão pela qual a localização da sede da empresa em São Paulo não apresentou qualquer impedimento para o controle da jornada, razão pela qual houve determinação de pagamento das horas trabalhadas que ultrapassaram o limite semanal de 44 horas.

Essa decisão foi alcançada pelos advogados Diogo Almeida e Isabella Andrade

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