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Deferida liminar para pai pagar pensão alimentícia a filho, mesmo sendo maior de idade

O advogado Max Andrews de Oliveira Fernandes, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, obteve liminar para fixação de alimentos provisórios, em caráter de pensão, a um rapaz de 20 anos de idade, que foi internado para tratamento de dependência química. 

De acordo com os autos, o rapaz começou a se envolver com entorpecentes muito jovem, de modo que aos 20 anos de idade se encontra em situação de dependência química, não conseguindo mais se reabilitar sem ajuda. Ainda conforme relatório médico juntado no processo, ele é portador de transtorno afetivo bipolar e transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

Além disso, possui alguns registros criminais, todos relacionados a posse de drogas para consumo pessoal. Diante da emergente situação, uma tia o internou mas, conforme esclareceu, não tem condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento e demais custos necessários à subsistência do rapaz que, por estar internado, não possui nenhuma fonte de renda. Com essas informações, foi ajuizada ação de alimentos c/c pedido de fixação de alimentos provisórios contra seu pai.

Ao analisar o pleito, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro levou em consideração o dever do pai de pagar alimentos ao filho, conforme preconizado no artigo 1.694 do Código Civil e, no caso em específico, um filho que, apesar de maior de idade, é, neste momento, absolutamente incapaz, diante de sua frágil condição de saúde.

(Processo: 5426313-62.2020.8.09.0051)

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