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Acolhida preliminar obreira para afastar tese de “erro de sistema” pela reclamada para justificar apresentação de defesa incompleta

A 3ª Turma do TRT 18ª Região acolheu preliminar suscitada em recurso obreiro manejado pelo advogado Thiago Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados, para que fosse considerada apenas de forma parcial a defesa juntada pela empresa reclamada no processo RO-0011881-93.2017.5.18.0052, aplicando quanto aos pedidos não contestados os efeitos da revelia.
Isso porque, a reclamada ao apresentar sua defesa deixou de contestar diversos objetos da demanda, sendo que posteriormente a realização da audiência inicial, mediante a argumentação de erro no sistema PJE, apresentou nova peça contestatória, o que foi acolhido pelo Juízo Singular.
O trabalhador apresentou recurso Ordinário com preliminar de não conhecimento da segunda contestação, a qual foi acolhida pelo desembargador relator Mário Sérgio Bottazzo, que asseverou que incumbia à empresa provar o alegado “erro sistêmico” que inviabilizou (segundo ela) a juntada da “defesa completa”, do que não se desvencilhou.

(Processo TRT – RO-0011881-93.2017.5.18.0052

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