Decisão foi tomada por maioria dos votos nesta quarta-feira (15). Ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público.
A taxa foi implantada no município em 2014 para custear danos ambientais do município durante a temporada. Desde antes da implantação, a taxa é questionada judicialmente, com diversos recursos e julgamentos. Entre as irregularidades apontadas pelo MPSC, estava o impedimento de livre trânsito e a discriminação com os visitantes.
O julgamento ocorreu no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores, com placar de 15 a 10.
Nesta quarta, três desembargadores deram sua opinião: dois votaram pela constitucionalidade da taxa e um considerou inconstitucional. O julgamento foi uma continuidade da sessão iniciada em 2 de fevereiro.
Na prática, houve empate de 12 votos para cada lado. Entretanto, no dia 2 de janeiro, 11 desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da cobrança e 10 pela legalidade. Os três desembargadores estavam ausentes. Na sessão desta quinta, dois desembargadores mudaram os votos.
A prefeita reeleita de Bombinhas, Ana Paula da Silva, que instituiu a taxa no município, acompanhou a sessão.
Valores e formas de pagar
Neste ano, a cobrança ocorre até o dia 15 de abril de 2017. Os valores são de R$ 26 para veículos de passeio, R$ 39 para caminhonetes e furgões, R$ 52 para vans e micro-onibus, R$ 78 para caminhões e R$ 130,50 para ônibus. Motociclistas pagam R$ 3.
Quando um veículo de turista entra no município, a placa é registrada por radares em um sistema eletrônico de leitura de placas. A partir daí, é preciso pagar a taxa em um dos locais cadastrados na cidade, estabelecimentos comerciais ou ponto oficial de recolhimento da TPA. A taxa também pode ser paga pela internet.
A cobrança é feita por registro de entrada do município. Caso o turista permaneça na cidade por mais de um dia consecutivo, ele paga apenas uma vez a taxa. Se ele decidir ir para outras cidades da região, paga a cada vez que entrar no município.
O prazo máximo para pagamento sem multa é de 30 dias contados a partir da entrada.
Isentos
São isentos da cobrança veículos quetransportam artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos e veículos de trabalhadores no município.
A prefeitura também realiza o cadastro de isenção dos veículos em nome de proprietário de imóvel. Carros licenciados no município Bombinhas e Porto Belo também são isentos.