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Taxa ambiental de Bombinhas é mantida em novo julgamento no TJSC

Decisão foi tomada por maioria dos votos nesta quarta-feira (15). Ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público.

 A Taxa de Proteção Ambiental (TPA) de Bombinhas, no Litoral Norte catarinense, teve a constitucionalidade novamente julgada nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Pela nova decisão do tribunal, a cobrança é legal. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia questionado o mérito em uma ação direta de inconstitucionalidade.

A taxa foi implantada no município em 2014 para custear danos ambientais do município durante a temporada. Desde antes da implantação, a taxa é questionada judicialmente, com diversos recursos e julgamentos. Entre as irregularidades apontadas pelo MPSC, estava  o impedimento de livre trânsito e a discriminação com os visitantes.

O julgamento ocorreu no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores, com placar de 15 a 10.

Nesta quarta, três desembargadores deram sua opinião: dois votaram pela constitucionalidade da taxa e um considerou inconstitucional. O julgamento foi uma continuidade da sessão iniciada em 2 de fevereiro.

Na prática, houve empate de 12 votos para cada lado. Entretanto, no dia 2 de janeiro, 11 desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da cobrança e 10 pela legalidade. Os três desembargadores estavam ausentes. Na sessão desta quinta, dois desembargadores mudaram os votos.

A prefeita reeleita de Bombinhas, Ana Paula da Silva, que instituiu a taxa no município, acompanhou a sessão.

Valores e formas de pagar

Neste ano, a cobrança ocorre até o dia 15 de abril de 2017.  Os valores são de R$ 26 para veículos de passeio, R$ 39 para caminhonetes e furgões, R$ 52 para vans e micro-onibus, R$ 78 para caminhões e R$ 130,50 para ônibus. Motociclistas pagam R$ 3.

Quando um veículo de turista entra no município, a placa é registrada por radares em um sistema eletrônico de leitura de placas. A partir daí, é preciso pagar a taxa em um dos locais cadastrados na cidade, estabelecimentos comerciais ou ponto oficial de recolhimento da TPA. A taxa também pode ser paga pela internet.

A cobrança é feita por registro de entrada do município. Caso o turista permaneça na cidade por mais de um dia consecutivo, ele paga apenas uma vez a taxa. Se ele decidir ir para outras cidades da região, paga a cada vez que entrar no município.

O prazo máximo para pagamento sem multa é de 30 dias contados a partir da entrada.

Conforme a prefeitura, os veículos com placa estrangeira são os únicos abordados fisicamente por agentes em dois acessos a Bombinhas e devem pagar antecipadamente. Segundo a prefeitura, fiscais e atendentes são capacitados em espanhol.

Isentos

São isentos da cobrança veículos quetransportam artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos e veículos de trabalhadores no município.

A prefeitura também realiza o cadastro de isenção dos veículos em nome de proprietário de imóvel. Carros licenciados no município Bombinhas e Porto Belo também são isentos.

Fonte: G1

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