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TRT Goiás defere liminar isentando Stiueg de apresentar procuração para levantar créditos em favor de trabalhadores

Os advogados Arthur Fraga e Thiago Fraga – da equipe Marden e Fraga Advogados – no processo representando os interesses de substituídos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG), conseguiram liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região (TRT Goiás) em mandado de segurança determinando à Celg Distribuição – Celg D o pagamento de valores incontroversos devidos a trabalhadores representados pela entidade sindical, sem necessidade de juntada de procuração com poderes específicos ao Stiueg para recebimento dos montantes.

 

Pela decisão, a Celg D tem 10 dias para liberação dos valores, considerando tratarem-se de “parcelas de recursos destinados à subsistência, dado o caráter alimentar das parcelas reconhecidas”.

 

 

​“Valores incontroversos” são aqueles que, após trâmite processual de ação trabalhista, já estão em fase de execução e não foram questionados pelo devedor ou, ainda que tenham sido, foram considerados definitivamente devidos por eles aos empregados, não se admitindo mais discussão a respeito. No caso concreto, o montante foi requerido em reclamatória trabalhista coletiva do Stieug para o pagamento dos reflexos das horas extras e de sobreaviso no Repouso Semanal Remunerado dos trabalhadores. Em despacho, já em fase de execução,  o juízo de primeira instância exigiu que o Stiueg juntasse apresentação individual de procuração dos substituídos (sindicalizados) para receber os valores em favor deles.

​Contudo, acatando os argumentos apresentados pelos responsáveis jurídicos do Stiueg, o TRT Goiás cassou o despacho, lembrando que a matéria já está pacificada em processo com  repercussão geral reconhecida pelo Tema 823, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, no julgamento do RE 883.642,n reconheceu a legitimidade ampla dos sindicatos, como substitutos processuais para atuarem, inclusive na fase de execução, sem necessidade de autorização dos substituídos. PROCESSO TRT – MSCiv-0010216-28.2022.5.18.0000 (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados)

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