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Servidor temporário tem direito ao INSS?

A contratação temporária de servidor público é realizada por tempo limitado e por excepcional interesse público. Neste artigo vou explicar se o servidor temporário tem direito ao INSS. 

O excepcional interesse público da União, Estados e Municípios motiva a contratação de um servidor público temporário. A modalidade de contrato temporário é prevista por lei. 

Desse modo, há alguns critérios e especificações estabelecidos pela Constituição Federal.

Durante uma contratação de caráter especial, os direitos trabalhistas do servidor temporário geram dúvidas. 

Veja a seguir os critérios para uma contratação breve e o direito ao INSS, nesse caso.

Regime Previdenciário do Servidor Temporário

A Constituição Federal torna legítima a necessidade de contratação temporária de servidores públicos. No entanto, estabelece a regulamentação que deve ser aplicada para atender a demanda.

Como você verá no decorrer deste artigo, os servidores temporários não têm os mesmos direitos dos servidores efetivos. Os temporários são submetidos ao regime jurídico administrativo próprio.

O regime jurídico dos servidores temporários é o regime administrativo especial. Ele é específico e menciona todos os direitos e deveres dos subordinados temporários do Poder Público.

Assim como os cargos comissionados, cargos de confiança e livre nomeação, os temporários não participam da previdência própria oficial dos servidores públicos.

Contudo, o servidor temporário tem direito ao INSS. Porém, ao cargo não efetivo se aplica o regime geral de previdência social. 

É preciso lembrar que, para os servidores públicos efetivos, aplica-se a emenda constitucional específica sobre o regime próprio de previdência.

Desse modo, os contratados temporariamente são filiados junto ao INSS, sob autarquia federal e respeitando as exigências gerais para concessão de aposentadoria.

Conforme a norma constitucional, a aposentadoria dos servidores temporários deve ser regulada por lei ordinária. 

É importante estar atento aos contratos temporários que se perpetuam além do prazo.

Por outro lado, os servidores temporários da União Federal têm os mesmos direitos garantidos aos servidores públicos efetivados. 

Veja, a seguir, como funciona a contratação temporária.

Contratação Temporária de Servidor Público

A contratação temporária de servidor público é legítima quando há uma demanda urgente e transitória a ser preenchida, admissível por lei.

É importante ressaltar que é obrigatório que União, Estados e Municípios tenham suas próprias leis para contratação temporária, respeitando as determinações gerais.

Cada lei regulamentadora local estabelece os prazos máximos para os contratos temporários, possíveis prorrogações, e determina as regras para realização do processo seletivo.

Além disso, também é permitido realizar contratação temporária de forma excepcional e por tempo limitado, através de medida provisória. 

No entanto, os serviços a serem contratados devem ser indispensáveis e urgentes. Para isso, a lei caracteriza objetivamente o que considera como interesse público excepcional.

Como o nome já diz, o contrato temporário deve estipular o tempo limitado e predeterminar seu encerramento. O prazo varia para as diversas localidades e funções.

A legislação define que o prazo máximo de contratação deve ser de 6 meses até 4 anos. Porém, pode ser prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 6 anos de contrato. 

Outro detalhe da contratação temporária é que o servidor geralmente é admitido através de processo seletivo simplificado. Afinal, o processo de concurso público demora.

Apesar disso, a contratação por tempo determinado pode ocorrer via concurso público, quando há tempo suficiente para aplicá-lo. Lembrando que a vaga temporária visa atender demandas urgentes.

A contratação temporária transcorre por regime contratual, e não caracteriza vínculo direto do servidor com o cargo ou emprego público.

Contudo, mesmo se tratando de uma modalidade excepcional de contratação, o servidor temporário tem direito ao INSS e demais direitos constitucionais.

Servidor temporário e o INSS

Como você viu, o servidor contratado em regime temporário não atua sob regime próprio da previdência social dos servidores públicos. Então, ele não desfruta dos benefícios direcionados aos servidores efetivos.

O regime previdenciário destinado aos servidores temporários é o regime geral de previdência social (RGPS). A gestão do regime geral é realizada pelo INSS.

Então, as contribuições recolhidas dos servidores temporários, vertidas ao Plano de Seguridade Social do Servidor, serão repassadas à Previdência Social.

O RGPS garante ao servidor benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade ou paternidade. Também garante aos dependentes a pensão por morte e até o auxílio-reclusão.

Desse modo, os direitos sociais e fundamentais básicos dispostos na Constituição são estendidos aos servidores públicos temporários.

Lembrando que a contratação de servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela administração pública deve ocorrer em situação pontual e urgente. 

No entanto, em diversas situações os contratos se prolongam. Logo, duram mais do que o tempo limite inicialmente estabelecido para a função.

Apesar disso, durante todo o tempo de atuação do servidor na administração pública, as contribuições previdenciárias devem ser precisamente repassadas ao INSS.

Por outro lado, houve casos em que os servidores temporários passaram por sucessivas prorrogações de contrato, sendo mantidos no cargo por décadas, mesmo sem concurso.

Isso causou um impasse previdenciário. Afinal, os servidores se sentiram no direito de passar para o regime previdenciário próprio dos servidores em vez de ficarem sujeitos aos Regime Geral.

O regime geral da previdência social do INSS tem valor limitado para aposentadoria. Portanto, é menos vantajoso ao servidor, que não atuou como temporário, mas praticamente como efetivo.

Em situações semelhantes, é necessário buscar auxílio jurídico especializado para avaliar o caso e recorrer aos direitos cabíveis, se houver.

Conclusão

As contratações públicas temporárias estão previstas na Constituição em caso de necessidade temporária excepcional e por tempo determinado. Apesar disso, tornou- se uma modalidade habitual de contratação.

Cada ente federativo, seja União, Estados ou Municípios, deve estabelecer regras específicas referentes a contratos temporários. No entanto, os direitos trabalhistas básicos são inegociáveis.

Como você viu, o servidor temporário tem direito ao INSS sob regime geral da previdência social, ao invés de ter direito ao regime próprio dos servidores.

Portanto, esses servidores temporários têm direito a auxílio-maternidade e paternidade, por exemplo, além dos demais direitos previdenciários gerais previstos de forma ampla.

Por fim, qualquer ato inconstitucional e abusivo que fere os direitos do servidor público temporário deve ser contestado e reavaliado. 

Então, caso necessário, entre em contato com um advogado especialista para tratar do seu caso.

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