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Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

Muitos servidores – ou aspirantes – ficam em dúvida se podem ser demitidos. Muito se fala sobre a estabilidade dos concursos, mas será que não há nada que possa tirar o seu cargo? 

É justamente isso que eu vou explicar neste artigo. Descubra agora se o servidor público pode ser demitido sem justa causa ou não.

Diferença entre servidor e empregado público

Antes de mais nada, você precisa entender a diferença entre empregado e servidor público. Embora ambos façam parte do setor público, os regimes de cada um são totalmente diferentes e isso inclui as possibilidades de demissão.

A mera semelhança nos termos pode causar muita confusão na sua mente, mas calma porque vou explicar tudo de forma clara.

O servidor público adquire seu cargo em órgãos e autarquias através de concursos, recebendo estabilidade após o estágio probatório. Desse modo, ele atua sob o regime estatutário e é regido pela Lei nº 8.112 – no caso da União – ou o estatuto do município e estados.

Já os empregados públicos são regidos pela CLT, e por isso também são conhecidos como celetistas. Esses cargos – embora atendam aos órgãos públicos – fazem parte da Administração Pública Indireta. Esse é o caso da Petrobras e de bancos ligados ao Governo, como Caixa e Banco do Brasil, por exemplo.

Ao contrário do regime estatutário, o celetista não oferece estabilidade e por isso os empregados públicos estão passíveis das regras estabelecidas pela própria empresa.

Como você pode ver, o regime celetista pode demitir sem justa causa, mas e o estatutário? Em quais casos você pode ser demitido? Descubra como funciona a demissão – e se ela pode ocorrer depois do estágio probatório.

Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

Por regra, servidores públicos não podem ser demitidos sem justa causa. Isso porque servidores têm seus cargos garantidos, partindo do princípio da continuidade que rege o serviço público. Com isso, o intuito é manter os serviços prestados à população sem interrupções.

No entanto, situações esporádicas, como a diminuição da arrecadação ou mesmo a extinção do cargo, podem acarretar exoneração. Contudo, essa não é uma prática comum nem simples e você pode, inclusive, reaver o seu cargo através da ajuda de um advogado.

Nesse ponto, você pode estar se perguntando se há uma exceção em que você pode ser demitido, especialmente em decorrência de fatores externos e a resposta é: não. Entenda os motivos no próximo tópico.

Como um servidor público pode ser demitido?

Embora você não possa ser demitido por qualquer motivo, existe, sim, a possibilidade de perder o cargo público mesmo após ganhar estabilidade.

São as chamadas demissões por justa causa, previstas em lei e que permitam a sua dispensa em decorrência de uma falta grave que seja comprovada.

Portanto, veja abaixo, a lista completa de infrações que podem te fazer perder o cargo.

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, a demissão será aplicada conforme as hipóteses do art. 132, da lei nº 8.112.

Vale lembrar, também, que você pode ser impedido de prestar novos concursos conforme a infração cometida.

Por isso, em processos de apuração de atos infracionais, está garantida a ampla defesa e você deve usar isso para se proteger.

Não é raro acontecer de servidores serem prejudicados por falhas na investigação. Portanto, conte com um advogado logo na fase de PAD. Isso vai proteger seu cargo e evitar muitas dores de cabeça.

Diferença entre demissão e exoneração

Enquanto a demissão seja aplicada como punição mediante faltas graves, a exoneração pode ocorrer em outros cenários, como:

  • extinção do cargo;
  • excesso de gastos orçamentário;
  • insuficiência na avaliação periódica disciplinada;
  • reprovação no estágio probatório;
  • perda de cargo de confiança;
  • perda de cargo público de comissão.

Como funciona a estabilidade do servidor público?

A estabilidade é um direito seu previsto na mesma lei citada acima (Lei nº 8.112). Portanto, essa garantia é uma das principais causas pelas quais você não pode ser demitido – assim como acontece em empresas privadas.

Portanto, veja abaixo como a lei descreve esse direito:

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Após a Reforma, o prazo de estágio probatório aumentou para 3 anos, como prevê a EMC nº 19. No entanto, os critérios de aprovação seguem sendo os mesmos.

Além disso, conforme dados oficiais divulgados pelo Executivo Federal em 2016, a taxa de demissão nesse período era de 0,4% dos servidores. Ou seja, não é nada comum de acontecer.

Vale abrir um parênteses aqui para lembrar que as demissões no estágio probatório funcionam de forma diferente. Por isso, esteja atento às regras da sua situação.

Contudo, se sentir que sua dispensa no período probatório foi injusta, você também tem o direito de buscar recursos jurídicos. Por isso, converse com um advogado.

Conclusão

Como vimos, você não pode ser demitido, a não ser em casos muito específicos. No entanto, mesmo quando o órgão alega certas infrações, elas podem ser irregulares e você pode revê-las na justiça.

Toda demissão só pode ocorrer mediante faltas graves e deve ser justificada pelo órgão, respeitando o princípio da legalidade que a administração pública exige.

Contudo, muitas vezes ocorre de o próprio PAD ser falho e isso causa grandes prejuízos para você que pode ser leigo em termos jurídicos. Resultando em penas desnecessárias e até na perda do cargo.

Como você sabe, é um longo e caro processo – desde o concurso – até finalmente ganhar a estabilidade. Portanto, você não pode pôr tudo a perder, ficando à mercê de investigações – muitas vezes – falhas por parte do sistema.

Por fim, ter um advogado, mesmo depois da demissão, vai te ajudar a rever os processos, podendo inclusive recuperar o seu cargo. 

Por isso, não abra mão de uma defesa profissional que é sua por direito e de um cargo conquistado com muito esforço.

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