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Remoção de servidor público: entenda quando é possível

A remoção do servidor público é um ato que decorre do princípio da discricionariedade da administração pública. Com ela, é possível que tanto os órgãos quanto os servidores tenham benefícios de mudanças de localidades de trabalho, seja a pedido ou de ofício. 

É importante registrar que ela não pode ocorrer como punição, mas sim necessidade da administração ou do servidor, a depender do caso.

Todavia, assim como em todos os atos públicos, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos. 

Até porque, a remoção está prevista na Lei nº 8.112/90 e outras leis locais que preveem os casos em que é possível tal pedido. 

Assim, para saber mais sobre esse ato, continue sua leitura e confira outros detalhes. 

Entenda o que é remoção do servidor público

A remoção é um ato da administração pública que pode deslocar um servidor, mudando o local de trabalho. Tal ato pode ser feito de ofício pela administração ou a pedido do próprio servidor. 

Todavia, para isso é preciso que haja alguns requisitos, como o interesse e a liberdade de escolha da administração pública

Ou seja, na remoção de servidor público, pode haver a mudança de órgão, bairro, cidade e até estados. 

Assim, é preciso que o poder público não tenha prejuízos com tal remoção, principalmente se ela ocorrer a pedido do funcionário. 

Do mesmo modo, é preciso que o local que irá receber o servidor tenha vagas e precise dos serviços do trabalhador, para não ter ócio e verba pública gasta de forma errada. 

Quando a remoção é permitida?

A remoção de servidor público da União está prevista na Lei nº 8.112/1990. Já os servidores estaduais e municipais têm leis próprias, mas são semelhantes às previsões da Lei 8.112/90. 

Assim, para que a remoção seja feita de forma legal, precisa cumprir alguns requisitos, como ser feita de ofício, a pedido do servidor e a critério da administração ou a pedido e independente do interesse da administração pública. 

Remoção a pedido do servidor público: é possível?

A remoção a pedido do servidor não só é possível, como é uma das formas mais comuns de troca de local de trabalho. Inclusive, tal pedido está previsto na Lei nº 8.112/90, no artigo 36, incisos II e III. Assim, há duas formas de pedido, com ou sem o interesse da administração. 

O pedido de remoção do servidor público fica a critério da administração, alguns fatores precisam ser observados pelo órgão público. 

Dentre eles, estão o interesse do órgão, pessoas para assumirem o cargo quando necessário um profissional no órgão de destino. 

Seja na autorização ou na negativa, a administração precisa fundamentar a sua decisão, com transparência, publicidade, impessoalidade, legalidade e outros princípios que regem a motivação dos atos da administração pública, previstos na Lei nº 9.784/99.

Remoção por motivos de saúde

Agora, vamos falar dos pedidos de remoção do servidor público feito pelo funcionário e que independem da vontade do órgão público. Eles estão previstos no artigo 36, inciso III, alíneas a, b, c da Lei 8.112/90. Nestes casos, há o direito pessoal, subjetivo, líquido e certo do servidor. 

Assim, em casos de tratamentos de saúde do próprio servidor ou de familiares próximos, como cônjuge, companheiros e dependentes. 

Para a concessão deste pedido, é preciso que o doente passe por perícia médica, com laudos que atestem a doença e a necessidade de tratamentos em outros locais. 

Assim, em geral, o pedido de remoção do servidor público por motivos de saúde envolve a mudança de localidade, cidade ou estado. 

Todavia, se comprovado o pedido, o órgão público não pode negar o pedido do servidor. 

O mesmo acontece com casos de funcionários que tiveram a aprovação em processo seletivo interno ou externo em outras localidades. 

Em ambos os casos não há o que dizer sobre a discricionariedade da administração pública, e você pode recorrer de eventuais respostas negativas. 

Remoção do servidor público para acompanhar o cônjuge

Essa é mais uma das hipóteses previstas na Lei nº 8.112/90 que permite que o servidor peça a sua remoção e a administração não lhe pode negar. 

Nestes casos, é preciso que o cônjuge ou companheiro seja servidor público. Ademais, ele tem que ser removido ou deslocado para outra localidade por interesse da administração pública, ou seja, de ofício. Assim, sem a comprovação desses requisitos, o pedido será negado. 

Cumpre destacar que a lei não prevê situações em que o órgão público tem a obrigação de remover o servidor público se o cônjuge ou companheiro for funcionário da esfera privada. 

Neste caso, o pedido de remoção pode ser feito de forma simples pelo servidor. Porém, só será concedido se for por interesse da administração e sem causar prejuízos aos cofres públicos. 

Relotação

Agora que você já viu algumas causas de remoção do servidor público, veja a diferença entre a remoção e a relotação. 

A remoção ocorre de ofício ou a pedido, e há a mudança de cargos, cidades e outros. Assim, pode haver mudanças de remuneração, se o funcionário mudar de cidade, por exemplo. 

Já a relotação acontece em razão de mudanças na estrutura da administração. Neste caso, o servidor e o seu cargo mudam de órgão ou entidade dentro do poder administrativo. Assim, o cargo e a remuneração permanecem os mesmos. 

Saiba alguns casos em que não é possível

Como você já viu, há modalidades em que a administração pública não pode opinar sobre a remoção de servidor público, como por motivos de saúde ou remoção de ofício do cônjuge ou companheiro. 

Todavia, de igual forma, há momentos em que a remoção não é possível. Por exemplo, nos pedidos sem justificativa prevista em Lei, é preciso que a remoção não cause prejuízos aos interesses e atividades da administração. 

Além disso, para a remoção de servidor público, deve haver compatibilidade de salários e atribuições do cargo. Assim, o funcionário não pode receber quantia menor.

Do mesmo modo, não pode atuar em funções que não são compatíveis com o cargo em que houve a sua aprovação em concurso público, no início de sua carreira. 

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação à remoção no serviço público, recomendo que fale com advogados especialistas.

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