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Remoção de servidor público: entenda as regras

A remoção de servidor público é um tema que sempre causa polêmica, talvez por envolver o interesse público e o privado, o que acaba até gerando conflito.

Em meio a isso, existem regras que ambas as partes envolvidas no processo precisam respeitar e entender. Nesse contexto, vou detalhar cada ponto principal sobre a remoção do servidor público.

Continue acompanhando este artigo para se manter por dentro das regras do processo de remoção.

O que é remoção de servidor público?

A remoção é a transferência do servidor público, ela pode ser por necessidade particular ou não. Ou seja, a remoção é a mudança da lotação do servidor, que pode ser a seu pedido ou por iniciativa da Administração Pública.

Para os que não estão acostumados com o termo, lotação é o local onde o servidor tem vínculo administrativo, isto é, onde desempenha suas tarefas.

O Estatuto do Servidor Público Federal, na Lei n.º 8.112/1990, é quem embasa esse processo de mudança. Analogamente, os governos estaduais e municipais replicam o ato.  

O que diz a lei?

Para simplificar, usarei aqui como modelo o Estatuto do Servidor Público Federal, compreendendo que esse foi o modelo para as esferas inferiores.

A remoção é regulada no art. 36 da Lei 8.112/1990 que dispõe:

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Vou apresentar aqui as regras que fundamentam a remoção do servidor público.

1 – Remoção a pedido do servidor público

A lei garante o direito ao servidor solicitar sua remoção, isto é, desde que haja uma necessidade real.

Esse motivo deve respeitar a tríade do direito público: impessoalidade, legalidade e moralidade.

Alguns dos motivos que legaliza o pedido são:

  1. acompanhar cônjuge que foi removido por iniciativa pública;
  2. questão de saúde, do servidor ou em algum de seus dependentes (comprovadamente sob a tutela do servidor requerente);
  3. promoção. 

É preciso alertar que mesmo com motivos legais, como estes, o servidor vai fazer o pedido, que precisa ser deferido pela administração.

2 – Remoção por violência doméstica

Para proteger a servidora pública, a lei prevê o direito de remoção em casos de violência, em qualquer de suas manifestações.

Assim, a servidora vítima de violência tem o direito de mudar sua lotação a fim de proteger sua integridade.

3 – Remoção para acompanhar o cônjuge

Quando os servidores vivem uma relação marital e um deles é removido por iniciativa da administração, a lei garante o direito de o cônjuge o/a acompanhar.

Ainda existe a possibilidade de uma licença quando o cônjuge foi removido por um período provisório. 

4 – Remoção por motivo de saúde

Aqui encontramos um tipo de remoção especial.

A remoção do motivo de saúde tem amparo legal para atender à necessidade de saúde do servidor público.

Ela pode ocorrer dentro do mesmo local de trabalho, mudar de órgão agregado ou mesmo mudança de Estado.

A remoção por motivo de saúde suplanta a aprovação administrativa, assim como as demandas por vagas no local em que pleiteia a transferência.

5 – Remoção de Ofício por Administração Pública

Esse tipo de remoção é a que mais incomoda e causa conflitos, pois ela não faz parte das necessidades do servidor.

Perceba que até aqui as remoções acontecem por necessidade do servidor, mesmo contra a aprovação da Administração.

Porém, a remoção de Ofício por Administração Pública vem ao contrário de tudo que se viu até agora. Nesse caso, a mudança vai atender exclusivamente à necessidade do órgão em que está lotado.

Ela acontece para atender de forma exclusiva aos interesses e às necessidades da Administração Pública.

Assim, é compreensível que certas necessidades sejam atendidas, porém, quando envolvem mudança na vida particular do servidor causa desconforto.

As grandes demandas de disputas judiciais envolvendo remoção estão ligadas a esse tipo.

Nesse tipo de remoção, o servidor precisa ter certeza de que a tríade da Administração Pública continua de pé, ou seja, está sendo respeitada.

A questão que pode surgir é se houve ou não interesse particular por parte do Gestor Público na remoção do servidor.

Perseguições, retaliações ou preconceito são umas das razões que o servidor precisa ter a certeza que não motivaram sua remoção.

O que se nota é que a forma que a remoção é administrada pode levar a esse entendimento por parte do servidor público.

Um exemplo clássico é quando a remoção vem depois de um conflito, apesar de ser questionável, pois há conflitos administrativos.

Porém, o que não pode acontecer é que essa remoção seja motivada por razões pessoais.

Havendo necessidade, o servidor pode questionar juridicamente esse tipo de remoção.                                                                     

6 – Alteração de Lotação

A lotação é local, ou órgão público, onde o servidor presta seu serviço ou está vinculado.

Geralmente esse tipo de remoção acontece de forma interna, até mesmo dentro do mesmo, entre gabinete no mesmo prédio ou andar.

Esse tipo de remoção não parte do servidor e, também, pode ser questionada judicialmente, desde que o ato traga prejuízos ao servidor.

7 – Relotação

Esse tipo de remoção acontece dentro do mesmo órgão em que o servidor é lotado.

Acontece por interesse da Administração Pública.

Um dos motivos para a relocação é a extinção de cargos, ou para fazer ajustes do quadro mediante implantação de novo departamento.

Aqui deve ser observado, mais uma vez, que não haja prejuízos para o servidor em salários e planos de carreira.

Conclusão sobre a remoção do servidor público

Aqui você entendeu a definição sobre a remoção do servidor público, quando é possível, como solicitar, além de outras regras.

Porém, se for necessário, é importante ter orientações específicas junto a um profissional especialista em servidores públicos.

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