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Posso me recusar a assinar uma suspensão ou advertência no trabalho?

Quando trabalhamos para uma empresa estamos submetidos a regras e exigências. Contudo, você verá neste artigo se pode se recusar a assinar a suspensão ou advertência.

Diariamente, cumprimos deveres para fazer valer nossos direitos legais. Todavia, nem sempre as coisas saem de forma harmônica e esperada. Então, situações indesejadas podem acontecer.

Nesse sentido, quando algo sai do planejado, consequentemente violando o combinado, o empregador tem total direito de te cobrar pela irregularidade e penalizar formalmente.

Então, uma das formas de te cobrar e penalizar é aplicando uma advertência ou suspensão no trabalho como forma de correção. Tais sanções devem ser documentadas e assinadas.

No entanto, há casos em que a aplicação de advertência ou suspensão ocorre de forma indevida por parte do empregador. Portanto, veja a seguir se você pode se recusar a assinar.

Direito do empregador 

O empregador, fazendo valer sua autoridade, tem o direito de aplicar penalidade formal diante da sua conduta indevida, direcionado pela Consolidação das Leis do Trabalho.

As medidas punitivas são determinadas pela legislação, e devem ser aplicadas com bom senso. Logo, de forma gradual, conforme a repetição e intensidade da falta.

Portanto, é necessário que você saiba quais são os direitos do empregador em relação à aplicação de penalidades. Legalmente, é permitido que a empresa aplique advertências e suspensões.

Dessa forma, sempre diante de alguma conduta inadequada em local de trabalho, ele poderá utilizar de sanções disciplinares para corrigir suas infrações.

A advertência é aplicada pelo empregador para que você entenda que tal comportamento é inadequado. Logo, te mantendo ciente da sua falta e da possibilidade de rescisão contratual.

A advertência pode ser verbal ou escrita. Como mencionei anteriormente, ela geralmente é aplicada gradualmente conforme a reincidência do erro e política interna da empresa.

Por outro lado, a aplicação da suspensão pode ocorrer após a advertência ou em casos de falta mais grave. A suspensão resulta em prejuízo. Também pode acarretar rescisão contratual.

O prejuízo resultante da suspensão é a perda do salário referente aos dias afastados e benefícios proporcionais. Porém, a suspensão não pode ser superior a 30 dias.

Ao aplicar qualquer penalização, o empregador deve considerar a atualidade, unicidade e proporcionalidade. Assim, evitando excessos e injustiças, que podem ser revertidas em penalização ao próprio empregador.

Desse modo, pensando na possibilidade de sanções disciplinares equivocadas e, até mesmo, em perseguição, você pode se recusar a assinar suspensão ou advertência.

Porém, a recusa tende a gerar simplesmente um conflito. Então, veja a seguir o que acontece diante da negativa.

O que acontece ao se recusar a assinar suspensão ou advertência?

Primeiramente, é importante entender a motivação da sanção disciplinar aplicada. Afinal, há empregadores que agem por má-fé e perseguição, abusando da sua autoridade em equívocos.

Todavia, o documento referente à aplicação de suspensão ou advertência deve conter a assinatura de empregador e empregado. Diante de injustiça, é comum o empregado se recusar a assiná-lo.

Apesar disso, a recusa em assinar ou o fato de não concordar com a decisão não muda nada. Ou seja, o documento não perde a validade por conta da recusa.

Isso porque a punição independe da sua aceitação. Além disso, a empresa pode solicitar que testemunhas assinem e validem o documento.

Nesse caso, as testemunhas estão validando e testemunhando a notificação, não o fato que gerou a punição. Ou seja, comprovando que a notificação da penalidade está sendo realizada.

Enfim, a advertência ou suspensão continua válida legalmente. Ainda assim, pode ser usada pela empresa contra você em algum momento posterior.

O documento, mesmo que assinado por testemunhas, pode ser usado em uma futura ação judicial trabalhista. Tanto em ação da empresa contra você quanto vice-versa.

Lembrando que as testemunhas validam somente o documento de punição, e não o motivo da punição. Porém, você pode providenciar testemunhas que validam o caso em si, provando, por exemplo, alguma  perseguição.

Conduta indevida da empresa

A legislação prevê a aplicação de penalidades trabalhistas para corrigir a conduta inadequada do funcionário. Logo, as ações punitivas visam evitar a recorrência da sua conduta imprópria no trabalho.

No entanto, é nítido que o empregador deve exercer sua autoridade de correção com moderação. Sempre aplicando a punição compatível com a falha cometida, evitando excessos.

Entretanto, não há limite de advertências ou suspensões que você pode receber. O número é definido conforme a gravidade da falta e com a política da empresa.

Porém, a empresa não pode agir de má-fé através de ações punitivas. A aplicação de penalidade com intenção de perseguir, coagir ou humilhar, pode ser configurada como assédio moral.

Assim como, mesmo legítima, a punição sempre deve ser aplicada de forma particular, sem humilhações. Além disso, não é permitido o rebaixamento da sua função, da remuneração, ou punição financeira direta.

Por outro lado, a repetição de conduta faltosa ou a sua gravidade pode originar a demissão por justa causa. A rescisão do contrato de trabalho é a aplicação da punição máxima.

Ainda assim, possíveis anotações sobre a sua conduta na Carteira de Trabalho e Previdência Social são absolutamente proibidas. Mesmo que a sua conduta seja indevida e inadmissível.

Conclusão

Como você bem viu, é permitido se recusar a assinar suspensão ou advertência. É uma decisão pessoal e legítima, caso não concorde com os termos em questão.

Todavia, a decisão de não assinar o documento referente à ação punitiva não altera a validade da notificação. Afinal, pode ser assinado por testemunhas.

Desse modo, a existência de assinatura de testemunhas no documento garante a legitimidade da punição. Tal qual, pode ser utilizada posteriormente em possível ação trabalhista.

Lembrando que a legislação prevê as penalidades citadas neste artigo. Portanto, advertência escrita ou verbal, suspensão e até a demissão são ações fundamentadas.

Desde que sejam aplicadas de forma proporcional, regular e coerente. Do contrário, você pode se voltar judicialmente contra a conduta do empregador.

Então, reúna provas documentais e testemunhas, e busque auxílio jurídico especializado.

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