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Reconhecido direito de professora da rede pública municipal à incorporação de gratificação à remuneração de forma retroativa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença que julgou procedente o pedido de uma professora servidora pública da rede municipal, representada no processo pelos advogados Diogo Almeida e Thiago Fraga – da equipe Marden e Fraga Advogados – e declarou que ela tem direito à incorporação da gratificação de diretora (gratificação de estabilidade econômica) à sua remuneração de forma integral e retroativamente à data do pedido administrativo.

A turma julgadora entendeu que a decisão de primeiro grau foi escorreita, ou seja, não necessita de correção, consignando no acórdão que o requisito legal determina como requisito temporal o tempo efetivo na função gratificada de diretor, seja de forma ininterrupta ou intercalada, de tal forma que a autora da ação atou como diretora desde 25/01/2012 e, portanto, faz jus ao direito de incorporar a gratificação de forma integral.

Nos termos do acórdão, a professora teve reconhecido o direito de integrar a gratificação pelo trabalho como diretora no importe de 100% retroativamente à data do pedido administrativo, bem como houve condenação do município ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação judicial, da data do pedido administrativo até a efetiva implementação. Recurso nº : 5280233-66 – Recurso Inominado. (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados)

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