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Reconhecida legitimidade do Stiueg para atuar em processo relativo a horas extras

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) acolheu embargos de declaração do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg) – nos autos representado pelos advogados Thiago Fraga e Arthur Fraga – da equipe Marden e Fraga Advogados – e declarou a legitimidade ativa do sindicato para atuar em demanda onde se postula o recebimento de horas extras. Com isso, foi reformada proferida pela 15ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Nos embargos de declaração opostos pelo Stiueg, foi apontada a existência de erro de premissa constante do acórdão regional, de modo que não houve a correta entrega da prestação jurisdicional.
Conforme assentado pelo Tribunal, o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, extinguindo o processo sem resolução de mérito, se utilizou de premissa fática equivocada, sendo acolhidos os embargos de declaração nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015, por se tratar de manifesto equívoco no julgado.
Em seu voto, seguido à unanimidade, a relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a legitimidade extraordinária da entidade sindical é ampla e abrange a defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos, individuais e coletivos da categoria, ficando inclusive dispensada a autorização expressa dos substituídos. Com isso, deu provimento ao recurso ordinário do Stiueg, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a apreciação do mérito da demanda. PROCESSO TRT – ED – RO – 0011084-29.2020.5.18.0015. (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados)

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